51999AG0311(01)

PARECER DO CONSELHO de 8 de Fevereiro de 1999 sobre o programa de estabilidade da Itália para 1999-2001

Jornal Oficial nº C 068 de 11/03/1999 p. 0001 - 0002


PARECER DO CONSELHO de 8 de Fevereiro de 1999 sobre o programa de estabilidade da Itália para 1999-2001 (1999/C 68/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, os n.os 1 e 2 do seu artigo 5.°,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITE O PRESENTE PARECER:

Em 8 de Fevereiro de 1999, o Conselho examinou o programa de estabilidade da Itália relativo ao período 1999-2001. O Conselho regista que os objectivos do programa de estabilidade de Itália tendem a cumprir os requisitos estabelecidos no pacto de estabilidade e crescimento. O Conselho regista que o referido programa, que constituiu a base da legislação orçamental para 1999 decidida pelo Governo italiano e aprovada pelo respectivo Parlamento, se baseia em projecções macroeconómicas realizadas há mais de cinco meses. As autoridades italianas deverão rever essas projecções, tendo em conta os dados mais recentes, por ocasião da definição do novo plano orçamental trienal (2000-2002), que será apresentado em Maio de 1999. Dessa revisão concluir-se-á muito provavelmente que o crescimento económico será mais lento que o inicialmente previsto, pelo menos em 1999, e que as taxas de juro serão mais baixas.

O Conselho regista com satisfação que, apesar dessas revisões, o Governo italiano tenciona reforçar os progressos atingidos em termos de finanças públicas nos últimos anos. A repartição do défice entre receitas e despesas poderá vir a ser afectada, mas o Governo italiano mantém-se firme quanto aos objectivos globais, nomeadamente a redução do défice orçamental em cerca de meio ponto percentual do PIB por ano, atingindo 1 % do PIB em 2001 e a continuação da redução do rácio da dívida pública em relação ao PIB de forma gradual, atingindo um nível de 107 % do PIB em 2001. Estes objectivos estão de acordo com a recomendação do Conselho, de 6 de Julho de 1998, sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros e da Comunidade (2). Todavia, o Conselho assinala que o programa de estabilidade se baseia no mesmo cenário macroeconómico do documento de programação económica e financeira para 1999-2001 (DPEF), apresentado em Maio de 1998. Este cenário parece agora claramente demasiado optimista quanto ao crescimento nos primeiros anos do programa.

O Conselho considera que a estratégia de consolidação orçamental apresentada no programa, baseada na estabilização dos excedentes primários a um nível elevado (5,5 % do PIB) e na redução da despesa corrente em percentagem do PIB, em paralelo com uma diminuição da carga fiscal e uma expansão do investimento público vai na direcção desejada, especialmente tendo em conta a necessidade de apoiar o crescimento e a criação de emprego em Itália. Esta estratégia está em consonância com o anúncio feito pelo Governo italiano em Abril de 1998, de que reduziria o défice orçamental para 1 % do PIB em 2001, que manteria o excedente primário num nível superior a 5,5 % do PIB até 2001 e que reduziria a dívida pública para um valor inferior a 100 % do PIB em 2003. O Conselho encoraja o Governo italiano a prosseguir tal estratégia com determinação.

As medidas incluídas na Lei do Orçamento para 1999 parecem em geral em conformidade com a estratégia orçamental global. Todavia, o Conselho regista que existe o risco de o objectivo de um défice orçamental de 2 % do PIB para 1999 não ser atingido, nomeadamente em razão de um crescimento inferior ao previsto, o que incidiu igualmente em termos negativos nos resultados do défice de 1998. Nesse caso, os resultados de 1999 poderão ter um impacto negativo nos dois anos seguintes. Assim, para atingir o objectivo de 1 % do PIB em 2001, seria necessária a adopção de medidas de correcção adicionais mais profundas do que as identificadas no programa. O Conselho congratula-se com o facto de o Governo italiano se comprometer a tomar tais medidas adicionais, caso seja necessário.

O Conselho recorda que para além da manutenção de um elevado excedente primário, a Itália deverá aproveitar todas as oportunidades para garantir uma diminuição mais rápida do rácio da dívida. Para esse efeito, o Conselho considera que quaisquer economias orçamentais suplementares, resultantes de pagamentos de juros mais baixos do que o previsto no programa, deverão ser utilizadas para confirmar e possivelmente reforçar os objectivos orçamentais previstos, mesmo num cenário de crescimento económico mais fraco. No entanto, dado que a evolução da dívida é altamente sensível aos resultados em matéria de crescimento, o impacto negativo de um crescimento mais fraco deveria ser limitado tanto quanto possível, nomeadamente através de uma contribuição mais importante das receitas das privatizações. Assim, o Conselho convida o Governo italiano a acelerar os seus planos de privatização.

O Conselho toma boa nota de que o Governo italiano fixou como objectivo a estabilização da despesa com prestações de reforma em percentagem do PIB nos anos abrangidos pelo programa. O compromisso de adoptar medidas de correcção se forem detectados desvios não previstos relativamente às projecções é particularmente positivo, dado que a evolução actual da despesa com prestações de reforma causa alguma preocupação. Além disso, o Conselho sublinha que o previsto aumento destas despesas em relação ao PIB após 2003 enfraquecerá a situação financeira orçamental a médio prazo. Assim, o Conselho encoraja as autoridades italianas a reavaliarem a reforma do sistema de pensões.

O Conselho assinala que o objectivo previsto a médio-prazo de um défice de 1 % do PIB em 2001 permitiria que os estabilizadores automáticos funcionassem, no caso de um declínio cíclico normal da Itália, sem grandes riscos de se ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB. Neste sentido, esse objectivo é compatível com os requisitos do pacto de estabilidade e crescimento. Contudo, recomenda-se de preferência um défice menor, nomeadamente para acelerar a redução do rácio da dívida. O Conselho toma nota igualmente de que a Itália tenciona atingir todos estes requisitos em 2002.

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2) JO L 200 de 16.7.1998, p. 34.