31998Y1201(01)

Resolução do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço relativa às importações de aço na União Europeia e à ameaça para o mercado siderúrgico da União Europeia que constituem acções judiciais intentadas junto dos organismos competentes dos Estados Unidos da América

Jornal Oficial nº C 371 de 01/12/1998 p. 0014 - 0015


RESOLUÇÃO DO COMITÉ CONSULTIVO DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO RELATIVA ÀS IMPORTAÇÕES DE AÇO NA UNIÃO EUROPEIA E À AMEAÇA PARA O MERCADO SIDERÚRGICO DA UNIÃO EUROPEIA QUE CONSTITUEM ACÇÕES JUDICIAIS INTENTADAS JUNTO DOS ORGANISMOS COMPETENTES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (98/C 371/06)

(Adoptada por unanimidade na 342ª sessão de 23 de Outubro de 1998)

O COMITÉ CONSULTIVO DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO,

- reportando-se às suas resoluções anteriores, total ou parcialmente consagradas aos problemas das importações na União Europeia, em especial a mais recente, de 14 de Março de 1996 (1),

- reportando-se ao programa previsional «aço» para o segundo semestre e para o ano de 1998 (2) apresentado pela Comissão, no qual se faz claramente referência à evolução das importações.

VERIFICA QUE:

- a presente situação do mercado siderúrgico mundial é extremamente preocupante. A crise que se iniciou na Ásia do Sudeste tem impacto mundial, tendo afectado todos os países que produzem e comercializam aço. O desmoronamento das economias do Extremo Oriente provocou a queda da procura de aço nesta região e alterações súbitas nas condições do comércio,

- a União Europeia absorveu, até à data, uma parte muito importante das reorientações de saldos comerciais provenientes desta crise e assumiu os enormes encargos daí decorrentes. Nenhum outro mercado, incluindo o dos Estados Unidos da América registou um tal aumento de importações, tanto em termos absolutos como percentuais,

- as importações de produtos siderúrgicos na União Europeia, após um importante aumento em 1997, de 17 %, aceleraram-se rapidamente nos seis primeiros meses de 1998, apresentando uma progressão total superior a 70 %. Os aumentos em percentagem de determinados produtos planos são, aliás, mais elevados,

- em tonelagem, a Itália, a Espanha e a Alemanha sofreram a primeira vaga de importações, mas outros países registam actualmente importantes subidas: França + 265 %, Bélgica e Luxemburgo + 264 %, Países Baixos + 146 %, Áustria + 74 %,

- desenvolvimento das importações é consequência directa da crise das economias asiáticas e da queda da respectiva procura interna de aço. As importações directas provenientes dessa região aumentam rapidamente, passando de 38 kt/mês em 1997 para 299 kt/mês em 1998, ou seja uma subida de 685 %. As importações da Ásia representam hoje 21 % de todas as importações dos produtos acabados CECA, tendo representado apenas 4 % no mesmo período do ano passado,

- a distorção provocada pela crise no Extremo Oriente nos fluxos do comércio do aço é ainda mais importante em termos de tonelagem. Actualmente observam-se fluxos maciços no mercado europeu de materiais que normalmente teriam sido exportados para os mercados do Extremo Oriente. A este respeito, as tonelagens provenientes dos países da Europa Central e Oriental - os exportadores mais importantes de produtos CECA para a União Europeia - aumentaram de 32 %, as da Sérvia/Montenegro de 88 % e as da Turquia de 105 %,

- a conjuntura deixa prever uma continuação e até uma aceleração desta tendência. As informações disponíveis em Agosto sobre as licenças de importação mostram um aumento de 60 % das procuras de licença para os produtos acabados; o abrandamento económico atinge outras regiões, nomeadamente a Rússia e a América do Sul,

- os mesmos motivos que implicam as importações na Europa fazem regredir as possibilidades de exportação. As exportações de produtores europeus retrocederam 17 % nos seis primeiros meses do ano em curso. As exportações para a Ásia, que representavam anteriormente cerca de 30 % das exportações dos produtores europeus, caíram 56 %. As exportações para os Estados Unidos da América acusam uma redução de 12 %,

- por consequência, pela primeira vez na história da CECA, a União Europeia converteu-se em importador líquido de aço. Se o aumento das importações e a diminuição das exportações se mantiverem ao mesmo ritmo durante todo o ano de 1998, a indústria siderúrgica europeia apresentará um saldo negativo de cerca de 4 milhões de toneladas, o que, em relação ao saldo positivo do ano passado, representa uma perda de cerca de 13 a 14 milhões de toneladas para a indústria,

- prejuízo para o mercado do aço europeu se agrava devido a práticas comerciais de determinados países terceiros que vendem a níveis de preço claramente inferiores ao preço de mercado na União Europeia,

- tais práticas comerciais são, com frequência, o resultado de subvenções ou de práticas de dumping por parte dos produtores em causa,

- uma proliferação à escala mundial de acções de dumping para os produtos siderúrgicos aumenta o desvio de tonelagens para os mercados abertos, como a União Europeia,

- a este respeito, a intenção da indústria siderúrgica dos Estados Unidos da América de obter reparação mediante acção judicial e/ou medidas de salvaguarda a grande escala representa uma real ameaça para o mercado da União Europeia. O encerramento do mercado dos Estados Unidos da América poderia criar uma situação intolerável para o mercado europeu, quer na eventualidade de países da União Europeia serem abrangidos por acções judiciais dos Estados Unidos da América no plano comercial quer através do desvio de tonelagens para o mercado da União Europeia por países implicados em tais acções,

- impacto em termos de emprego da perda em volume de negócios registada actualmente pela indústria siderúrgica na Europa será grave.

SOLICITA, POR CONSEGUINTE, À COMISSÃO EUROPEIA QUE:

- vigie rigorosamente o desenvolvimento das importações em quantidades e em preços e a respectiva incidência sobre a situação dos produtores comunitários,

- preveja imediatamente uma resposta global à situação e comunique um plano exaustivo para fazer face à crise das importações antes que esta atinja outros sectores,

- intervenha junto dos países terceiros utilizando a abordagem mais adequada consoante sejam membros ou não da Organização Mundial do Comércio e de acordo com a natureza das suas relações com a União Europeia, chame a atenção desses países para os problemas da indústria siderúrgica comunitária e analise outras soluções possíveis,

- garanta a aplicação total e efectiva dos instrumentos de política comercial para defender a indústria siderúrgica da União Europeia e seus trabalhadores de práticas comerciais desleais, incluindo a possibilidade, prevista na legislação, de apresentar queixa por ameaça de prejuízo,

- dado que os Estados-membros continuam a publicar com atraso os dados estatísticos sobre trocas comerciais, mantenha em vigor o sistema de vigilância a priori e de duplo controlo,

- visto que é claro que os produtores europeus não contribuíram para a actual situação preocupante do mercado dos Estados Unidos da América, no qual a sua presença está estabelecida desde há longo tempo, na medida em que as exportações da União Europeia para os Estados Unidos da América diminuíram em vez de aumentarem este ano, recomende à administração deste país, ao nível político mais elevado, que as acções empreendidas para tratar os problemas comerciais dos Estados Unidos da América sejam adequadas, comedidas, e efectivamente orientadas para a fonte de tais problemas,

- reconhecendo que a crise actual do mercado siderúrgico é um problema mundial, inste para que se ponha termo à actual deterioração dos preços, para que se dê uma resposta apropriada e responsável por parte dos países importadores, para que se analise com a administração dos Estados Unidos da América uma acção judiciosa para evitar o encerramento completo dos mercados como resposta à crise imediata, provocada pela distorção dos fluxos comerciais dos produtos siderúrgicos, o que iria exacerbar os problemas actualmente verificados nos mercados siderúrgicos,

- afirme que a manutenção de uma indústria siderúrgica competitiva própria é essencial para as perspectivas, a longo prazo, da União Europeia como base de produção; se o mercado estado-unidense encerrar o resultado inevitável será que a indústria siderúrgica comunitária e seus trabalhadores serão as únicas vítimas do impacto da instabilidade económica e financeira mundial sobre os mercados siderúrgicos; e que nestas condições adopte medidas complementares para salvaguardar o futuro da indústria siderúrgica da União Europeia.

(1) JO C 138 de 9.5.1996.

(2) JO C 233 de 25.7.1998.