31998Y0629(03)

Comunicação da Comissão - Estónia: Parceria para a adesão

Jornal Oficial nº C 202 de 29/06/1998 p. 0023 - 0027


ESTÓNIA: PARCERIA PARA A ADESÃO (98/C 202/03)

1. INTRODUÇÃO

No parecer que apresentou ao Conselho em Julho de 1997, em conformidade com o disposto no artigo O do Tratado, a Comissão recomendou o início de negociações de adesão com a Estónia. Esta recomendação resulta da análise constante do parecer, na qual a Comissão considera que a Estónia i) apresenta instituições estáveis, garante o Estado de direito, os direitos humanos e a protecção das minorias, ii) pode ser considerada uma economia de mercado viável e deverá estar em condições, a médio prazo, de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado da União e iii) deverá ser capaz de integrar o acervo comunitário a médio prazo, se prosseguir os seus esforços em matéria de transposição, reforçando-os no que se refere à aplicação concreta.

O Acordo Europeu continuará a constituir a base das relações da União Europeia com a Estónia. No entanto, a estratégia de pré-adesão será reforçada, a fim de permitir que a assistência seja canalizada para a satisfação das necessidades específicas de cada país candidato, com vista a permitir-lhe ultrapassar os problemas identificados no parecer. Tal como indicado pela Comissão na Agenda 2000, «a estratégia reforçada de pré-adesão prossegue dois grandes objectivos: em primeiro lugar, reunir as diferentes formas de assistência da União num quadro único - as parcerias para a adesão - e, neste quadro, trabalhar em concertação com os países candidatos, com base num programa claramente definido para preparar a adesão, obtendo da sua parte compromissos no que se refere a certos domínios de acção prioritários e a um calendário de aplicação; em segundo lugar, familiarizar os países candidatos com as políticas e os procedimentos da União, dando-lhes a possibilidade de participarem em programas comunitários».

Na sua reunião no Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que as parcerias para a adesão constituiriam o aspecto essencial da estratégia reforçada de pré-adesão, mobilizando todas as formas de assistência aos países candidatos num quadro único. A presente parceria para a adesão foi decidida pela Comissão, após consulta da Estónia e com base nos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições decididos pelo Conselho.

2. OBJECTIVOS

A Parceria para a Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, os domínios prioritários para a prossecução do trabalho identificados no parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Estónia à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria para a adesão permitirá enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional para a Adopção do Acervo, a adoptar pela Estónia, a avaliação conjunta das prioridades em matéria de política económica, o pacto contra o crime organizado e os mapas de estradas do mercado interno. Uma vez que cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Embora não constituam parte integrante da presente parceria, as prioridades definidas nos referidos instrumentos deverão ser compatíveis com a Parceria para a Adesão.

3. PRINCÍPIOS

Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige:

- que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias;

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União;

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Na sua reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na sua reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, sendo preciso assegurar a sua aplicação efectiva.

4. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

Os pareceres da Comissão e a análise destes últimos realizada pelo Conselho sublinharam a amplitude dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios com vista à sua preparação para a adesão, tendo considerado que, presentemente, nenhum desses países satisfaz plenamente os critérios de Copenhaga. Esta situação implicará a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países, bem como a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios foram divididos em dois grupos - a curto e a médio prazo. Os incluídos no primeiro grupo foram seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Estónia os possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 1998. Tendo em conta as capacidades administrativas necessárias para a sua consecução, bem como o curto período disponível, limitou-se o número de prioridades a curto prazo seleccionadas. Prevê-se que a consecução das prioridades a médio prazo exija mais de um ano, muito embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início ainda no decurso de 1998.

A Estónia será convidada a elaborar, até o final de Março, um Programa Nacional para a Adopção do Acervo (PNAA), que deverá estabelecer um calendário para a concretização dessas prioridades e objectivos intermédios, bem como, sempre que possível e pertinente, indicar os recursos humanos e financeiros necessários para o efeito.

A Parceria para a Adesão indica que a Estónia terá de resolver todos os problemas identificados no parecer, que são enumerados no anexo. A integração do acervo na legislação não é suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios abaixo enumerados é necessária uma aplicação efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida no parecer da Comissão e na sua apreciação pelo Conselho, foram definidos para a Estónia os seguintes objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo.

4.1. Curto prazo (1998)

- Critérios políticos: adopção de medidas destinadas a facilitar os processos de naturalização e a permitir uma melhor integração dos «não cidadãos», incluindo as crianças apátridas. Intensificação do ensino do estónio às populações que não falam essa língua.

- Reforma económica: definição das prioridades de política económica a médio prazo e avaliação conjunta no âmbito do Acordo Europeu, nomeadamente a fim de manter as elevadas taxas de crescimento registadas nos últimos anos, reduzindo paralelamente a inflação e aumentando o nível de poupança interna; aceleração da reforma fundiária com o objectivo de aumentar a propriedade privada e introdução de legislação de base em matéria de reforma das pensões.

- Reforço das capacidades institucionais e administrativas: nomeadamente no que se refere aos organismos de supervisão e controlo e desenvolvimento de uma estratégia global de formação dos funcionários públicos; desenvolvimento de uma estratégia e calendário para a consolidação dos diversos organismos de supervisão no sector financeiro; reforço do controlo financeiro interno e das entidades competentes em matéria fitossanitária e veterinária, especialmente no que se refere às infra-estruturas nas fronteiras externas; reforço institucional no domínio do ambiente início da criação das estruturas necessárias às políticas estrutural e regional.

- Mercado interno: nomeadamente, prossecução do alinhamento nos domínios dos contratos públicos, da propriedade intelectual e industrial, dos serviços financeiros, da fiscalidade da legislação técnica e da concorrência (especialmente transparência dos auxílios estatais). Adopção de uma nova lei da concorrência, que contemple medidas antitrust e os auxílios estatais, reforço da entidade competente em matéria de controlo dos auxílios estatais e elaboração de um primeiro inventário dos auxílios.

- Justiça e assuntos internos: prossecução dos esforços com vista à aplicação de medidas de combate à corrupção e ao crime organizado e prossecução da reforma judicial.

- Ambiente: prossecução da transposição da legislação-quadro, elaboração de programas pormenorizados de aproximação das legislações e de estratégias de execução relativos a actos jurídicos específicos. Planeamento e início da aplicação de tais programas e estratégias.

4.2. Médio prazo

- Critérios políticos: prossecução da integração dos «não cidadãos», através da intensificação do ensino do estónio às populações de expressão russa, tanto a nível das escolas primárias e secundárias como dos cursos de formação para adultos, e de novas medidas destinadas a acelerar o processo de naturalização.

- Política económica: revisão periódica da avaliação conjunta das prioridades em matéria de política económica, no âmbito do Acordo Europeu, centrada no respeito pelos critérios de Copenhaga relativos à adesão à União e pelo acervo no domínio da política económica e monetária (coordenação das políticas económicas, apresentação de programas de convergência, luta contra os défices excessivos); muito embora não esteja previsto que a Estónia adopte o euro imediatamente após a adesão, este país deverá executar políticas que permitam alcançar uma convergência real, em conformidade com os objectivos da União em matéria de coesão económica e social, bem como uma convergência nominal compatível com o objectivo final de adopção do euro.

- Reforço das capacidades institucionais e administrativas: a nível central e local, a fim de assegurar uma gestão eficiente do sector público; convém prestar especial atenção ao processo orçamental, ao controlo financeiro interno, às estatísticas, às alfândegas, ao ambiente e à agricultura; melhoria do funcionamento do sistema judicial, incluindo acções de formação em matéria de direito comunitário e respectiva aplicação; reforço das instituições competentes em matéria de justiça e assuntos internos (número suficiente de efectivos com formação adequada, designadamente funcionários da polícia, da polícia de fronteiras, dos ministérios e dos tribunais); reforma das administrações aduaneiras e fiscais a fim de assegurar a sua capacidade para aplicar o acervo; reforço das entidades responsáveis pelo controlo dos produtos alimentares.

- Mercado interno: alinhamento nos domínios dos contratos públicos, dos serviços financeiros (banca e seguros), da propriedade intelectual e industrial e dos auxílios estatais, da protecção de informações, reforço dos organismos responsáveis em matéria de valores mobiliários, sector audiovisual e fiscalidade indirecta. Melhoria das estruturas competentes em matéria de normalização e avaliação da conformidade, alinhamento da legislação técnica relativa a produtos industriais e criação de um sistema de fiscalização do mercado. Conclusão do alinhamento e aplicação efectiva do direito da concorrência, reforço das autoridades competentes em matéria de concorrência, promoção do desenvolvimento das empresas, nomeadamente pequenas e médias empresas, alinhamento pelo acervo nos domínios das telecomunicações, da protecção dos consumidores e do mercado interno da energia.

- Justiça e assuntos internos: ratificação e aplicação dos instrumentos jurídicos internacionais pertinentes para o acervo, melhoria do controlo nas fronteiras, especialmente na fronteira oriental, execução de uma política em matéria de migração e processos de asilo, intensificação da luta contra o crime organizado (especialmente branqueamento de capitais, droga e tráfico de seres humanos), alinhamento da política de concessão de vistos pela da União Europeia e conclusão do processo de alinhamento em relação às convenções internacionais, nomeadamente tendo em vista a aplicação do acervo de Schengen.

- Agricultura: alinhamento pelo acervo agrícola (nomeadamente em matéria veterinária e fitossanitária e, em especial, controlos nas fronteiras externas); consideração dos aspectos ambientais da agricultura e da biodiversidade; conclusão do processo de restituição e de registo das terras. Desenvolvimento de capacidades tendo em vista a aplicação efectiva da política agrícola comum, nomeadamente no que se refere aos mecanismos de gestão fundamentais e às estruturas administrativas necessárias para o controlo dos mercados agrícolas e a implementação de medidas estruturais e de desenvolvimento rural, adopção e aplicação das normas veterinárias e fitossanitárias, beneficiação de determinadas unidades de transformação de produtos alimentares e de certas infra-estruturas de ensaio e de diagnóstico, reestruturação do sector agro-alimentar.

- Pescas: desenvolvimento de capacidades tendo em vista a aplicação efectiva da política comum da pesca.

- Transportes: prossecução dos esforços de alinhamento em relação ao acervo, designadamente no que se refere aos transportes rodoviários (acesso ao mercado, regras de segurança), marítimos (segurança) e ferroviários, mobilização dos investimentos necessários em matéria de infra-estrutura de transportes, nomeadamente a extensão das redes transeuropeias.

- Emprego e assuntos sociais: desenvolvimento de estruturas do mercado de trabalho adequadas e avaliação conjunta das políticas de emprego na perspectiva da participação na coordenação UE; alinhamento da legislação laboral e da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho e desenvolvimento de estruturas que garantam a sua aplicação efectiva; em especial, adopção rápida da directiva-quadro sobre segurança e saúde no trabalho; garantia de uma verdadeira igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; continuação do desenvolvimento de um diálogo social activo e autónomo; prossecução do desenvolvimento da protecção social; esforços com vista a alinhar o sistema de saúde pública pelas normas da União Europeia.

- Ambiente: desenvolvimento de estruturas e capacidades de supervisão e de controlo da aplicação, prossecução da elaboração e execução de programas de aproximação relativos a actos jurídicos específicos. Deverá ser concedida especial atenção ao sector da água, à poluição atmosférica e à gestão de resíduos, nomeadamente resíduos radioactivos. As exigências em matéria de ambiente e a necessidade de promover um desenvolvimento sustentável devem ser integradas na definição e execução das políticas nacionais e sectoriais.

- Política regional e coesão: introdução do quadro jurídico, administrativo e orçamental que permita a prossecução de uma política nacional integrada de luta contra as disparidades regionais, tendo em vista a participação nos programas estruturais da União Europeia após a adesão.

5. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DA COMUNIDADE

5.1. Programação dos recursos financeiros

A dotação total do Phare para o período 1995-1997 elevou-se a 90 milhões de ecus. Sob reserva da aprovação do orçamento Phare para o período restante, a Comissão confirmará as dotações para 1998 e 1999. As propostas de financiamento serão apresentadas ao Comité de Gestão Phare, tal como previsto no Regulamento (CEE) nº 3906/89 do Conselho. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão colaborará com a Estónia, o BEI e as instituições financeiras internacionais, especialmente o BERD e o Banco Mundial, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão. A assistência financeira concedida a partir do ano 2000 incluirá uma ajuda ao sector agrícola e um instrumento estrutural que concederá prioridade a medidas similares ao fundo de coesão. Paralelamente, a Estónia terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo.

O programa Phare constitui o principal instrumento financeiro da estratégia reforçada de pré-adesão. O objectivo primordial do programa Phare é o de preparar os países da Europa central e oriental para a adesão, centrando a sua assistência na adopção do acervo comunitário e designadamente nas prioridades identificadas na presente parceria para a adesão e no Programa Nacional de Adopção do Acervo. A Comissão celebrará anualmente um memorando de financiamento com a Estónia no âmbito do qual este país se compromete a concretizar um certo número de prioridades identificadas na presente parceria para a adesão e a Comissão se compromete a contribuir financeiramente para a sua realização. A programação da assistência financeira da Comunidade terá em conta as prioridades e o calendário definidos no Programa Nacional de Adopção do Acervo.

Além disso, a concessão de uma futura assistência financeira estará estreitamente subordinada ao respeito pelos compromissos assumidos no âmbito do PNAA por parte do Governo estónio. Embora determinadas actividades de pré-adesão possam beneficiar neste momento de um reforço (apoio ao desenvolvimento institucional, por exemplo), outras, tais como o financiamento de grandes projectos de investimento tendo em vista o cumprimento das exigências do acervo em domínios como o ambiente e a segurança nuclear, terão de ser programadas numa perspectiva de 5-6 anos.

A partir de 1998, a assistência Phare será canalizada através dos seguintes tipos de acções:

- Consolidação institucional (cerca de 30 %), que implica o reforço das instituições democráticas, do Estado de direito, da administração pública e de todas as entidades responsáveis por serviços públicos, tendo em vista criar as estruturas institucionais e administrativas necessárias e formar o pessoal necessário para a aplicação do acervo. O apoio ao desenvolvimento institucional traduzir-se-á, designadamente, em acções de formação, assistência técnica e geminação de instituições e administrações da Estónia com os organismos correspondentes dos Estados-membros. Numa primeira fase, esta geminação centrar-se-á em domínios prioritários tais como as finanças, a agricultura, o ambiente, a justiça e os assuntos internos.

- Apoio ao investimento (cerca de 70 %), tendo em vista possibilitar a realização dos investimentos necessários à adaptação das infra-estruturas estónias ao acervo comunitário. Este apoio concentrar-se-á nos seguintes domínios: i) acções estruturais, abrangendo designadamente a reestruturação da agricultura, o desenvolvimento regional e o investimento em recursos humanos e intelectuais, que poderia incluir contribuições do Phare para a participação no programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico; ii) cumprimento das normas comunitárias, designadamente no que se refere ao ambiente, à agricultura, à indústria, à higiene e segurança no trabalho, aos transportes e às telecomunicações; iii) co-financiamento de grandes projectos de infra-estruturas (1) e iv) desenvolvimento de pequenas e médias empresas (2).

5.2. Papel das instituições financeiras internacionais

A Parceria para a Adesão permitirá conferir um novo impulso e um novo objectivo à cooperação entre a Estónia e as instituições financeiras internacionais. Os recursos, sob a forma de subvenções, disponibilizados ao abrigo da Parceria para a Adesão constituirão o capital inicial e um catalisador para montantes mais elevados, a afectar pelas IFI tendo em vista o financiamento do desenvolvimento. Este processo será desenvolvido pela Comissão em articulação com os países candidatos, o BEI e as IFI, designadamente o BERD e o Banco Mundial, tendo por objectivo facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

Ao abrigo de um novo mandato de empréstimo que abrange o período 1997-1999, o BEI poderá disponibilizar 3 520 milhões de ecus para a Europa Central e Oriental. A nova facilidade de pré-adesão aprovada pelos governadores do BEI no início de 1998 eleva este montante para 7 mil milhões de ecus. Os empréstimos do BEI deverão ser utilizados em todos os sectores elegíveis para financiamento do Banco a fim de facilitar o processo de adesão.

6. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária estará subordinada ao respeito pela Estónia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga e de execução da presente parceria para a adesão. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira em conformidade com o artigo 4º do Regulamento (CE) nº 622/98 do Conselho.

7. EXECUÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO

A concessão de assistência financeira à Estónia dependerá do estado de adiantamento dos projectos propostos pelo Governo estónio para inclusão num memorando de financiamento. Sempre que os projectos impliquem a abertura de um concurso, a Comissão financiará apenas os projectos cujo concurso esteja pronto a ser lançado aquando da assinatura do memorando de financiamento. Além disso, os processos de concurso anteriores/existentes no mesmo sector já devem estar plenamente adjudicados ou em curso. A fim de assegurar uma execução eficaz, os projectos a financiar não deverão, em princípio, ser de montante inferior a um limiar de 2 a 3 milhões de ecus, especialmente no caso de projectos de infra-estrutura. Caso estas condições impeçam a Estónia de absorver totalmente a sua dotação indicativa, a dotação será reduzida de forma correspondente. A diferença entre a dotação indicativa e a dotação final será transferida para a facilidade horizontal PME e/ou a facilidade grandes projectos de infra-estruturas. Este montante não será objecto de qualquer compensação posterior.

O Governo da Estónia deverá criar uma estrutura de execução que garanta a coerência e a complementaridade entre todos os tipos de assistência financeira da União Europeia e os recursos nacionais. Será nomeado um coordenador nacional, ao qual incumbirá assegurar uma estreita ligação entre o processo geral de adesão e a programação da assistência financeira da Comunidade.

No decurso de 1998, o Governo da Estónia deverá criar (de preferência a nível do Ministério das Finanças) um Fundo nacional para a promoção dos investimentos e a consolidação institucional, que funcionará sob a responsabilidade de um ordenador nacional (ON). Ao Fundo nacional, que será a entidade central que canalizará a assistência Phare e outras formas de assistência financeira da Comunidade, caberá a gestão dessas verbas no âmbito de uma execução descentralizada com vista a aumentar a transparência e a reduzir a dispersão dos recursos. Ao Fundo incumbirá ainda a responsabilidade global pela gestão das verbas, incluindo o respeito pelas disposições do memorando de financiamento, respondendo perante a Comissão pela utilização das verbas. Assegurará e controlará os fluxos de capitais nacionais e provenientes de co-financiamentos, tal como previsto no memorando de financiamento. As funções e responsabilidades do Fundo nacional serão pormenorizadamente definidas em cada memorando de financiamento.

Em cooperação com o Governo da Estónia, a Comissão prosseguirá uma política de maior descentralização na execução da assistência financeira sempre que se encontrem preenchidas determinadas pré-condições e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Regulamento Financeiro das Comunidades Europeias, e designadamente o nº 3 do seu artigo 105º Esta iniciativa destina-se a estabelecer, dentro de certos limites e de uma forma gradual, uma relação assente em responsabilidades partilhadas entre a Comissão e a Estónia semelhante à relação existente com os Estados-membros para a execução dos fundos estruturais.

Neste contexto, a possibilidade de aplicar a regulamentação nacional em matéria de concursos e de adjudicação de contratos relativamente a projectos Phare poderá ser considerada pela Comissão, mediante pedido do Governo da Estónia, especialmente no domínio dos investimentos. A decisão da Comissão a este respeito dependerá, nomeadamente, da análise da legislação nacional estónia em matéria de contratos públicos, por forma a garantir o respeito e a compatibilidade com as disposições comunitárias em matéria de contratos públicos e com o Regulamento Financeiro, nomeadamente no que se refere à participação em igualdade de condições nos concursos e às disposições do artigo 118º As decisões relativas ao recurso às normas nacionais em matéria de contratos serão tomadas pela Comissão, numa base caso a caso, devendo ser confirmadas no respectivo memorando de financiamento.

O acompanhamento da execução do programa será efectuado conjuntamente com a Comissão, de acordo com os procedimentos definidos em cada memorando de financiamento. A fim de assegurar um controlo eficaz da execução da assistência ao abrigo do programa Phare, cada programa Phare incluirá objectivos financeiros e materiais quantificados, que deverão ser especificados no memorando de financiamento. Todas as acções financiadas ao abrigo do programa Phare serão sujeitas a uma avaliação ex post que permitirá apreciar a sua eficácia e avaliar o seu impacto em termos de objectivos.

8. ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria para a Adesão será acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Este processo terá início em 1998, antes da apresentação ao Conselho do primeiro relatório periódico da Comissão sobre os progressos registados pela Estónia, nomeadamente no que se refere à execução da Parceria para a Adesão.

As secções pertinentes da Parceria para a Adesão serão discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação apreciará a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos na consecução das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O Comité de Associação informará o Conselho de Associação da evolução da execução da Parceria para a Adesão.

O Comité de Gestão Phare assegurará a compatibilidade das decisões de financiamento com as parcerias para a adesão.

A Parceria para a Adesão será objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2º do Regulamento (CE) nº 622/98. A Comissão proporá uma revisão da parceria antes do final de 1999, e posteriormente a intervalos regulares. As revisões deverão ter em conta a necessidade de especificar mais pormenorizadamente os objectivos intermédios à luz dos progressos registados pela Estónia na consecução dos objectivos fixados na presente parceria.

(1) No que se refere aos projectos de investimento em geral, a Estónia deverá respeitar o princípio da complementaridade, contribuindo com um montante mínimo de 25 % para projectos financiados conjuntamente.

(2) Será criada uma facilidade horizontal para PME a fim de ultrapassar a escassez de capital para investimento por parte das pequenas e médias empresas.

ANEXO

A Estónia deverá resolver todas as questões identificadas no parecer. Pretende-se com o presente anexo passar rapidamente em revista todas as questões para as quais foram apresentadas recomendações de medidas a adoptar. As questões são tratadas pela ordem em que surgem no parecer, independentemente da sua importância ou urgência relativas. Os domínios de acção prioritários para cada país candidato à adesão são considerados prioridades e objectivos intermédios na própria Parceria para a Adesão.

1. Critérios políticos

Deverão ser envidados esforços para melhorar o sistema judiciário, criar uma instituição de Provedoria de Justiça, melhorar as condições nas prisões e intensificar a luta contra a corrupção.

Será necessário adoptar medidas específicas para acelerar o processo de naturalização e melhorar a integração dos «não cidadãos» na sociedade estónia. Deverão igualmente ser adoptadas medidas para facilitar a naturalização de crianças apátridas e deverão ser consagrados mais recursos ao ensino de estónio àqueles que não falam essa língua.

2. Critérios económicos

O processo da liberalização deverá ser concluído, em especial através da supressão dos controlos de preços subsistentes e do estabelecimento ou reforço dos órgãos de regulamentação que garantem o correcto funcionamento do mercado (nomeadamente nos sectores da energia, telecomunicações e transportes). A restituição e privatização das terras deverá ser acelerada. Deverá ser dedicada uma atenção especial à preservação da estabilidade macroeconómica, especialmente aumentando o número de sectores exportadores, mobilizando a poupança interna, reduzindo a taxa de inflação e mantendo a competitividade dos preços das exportações.

É igualmente essencial assegurar uma gestão adequada do orçamento geral de Estado (incluindo os orçamentos das autoridades locais e os fundos extra-orçamentais) para aumentar os recursos disponíveis para investimentos públicos, nomeadamente nos domínios do ambiente, da energia e dos transportes.

Tanto o sector público como o sector privado deverão dedicar uma atenção especial, e consagrar recursos consideráveis, à educação e formação da mão-de-obra tendo em vista dar resposta às necessidades cada vez mais complexas e diversificadas da economia.

3. Capacidade de respeitar as obrigações decorrentes da adesão

3.1. Mercado interno sem fronteiras

As quatro liberdades

Enquadramento geral - Deverá ser envidados esforços para acelerar a reforma legislativa no domínio dos contratos públicos, nomeadamente no que diz respeito ao sector dos serviços de utilidade pública, o sistema de saúde e as medidas da fase II do Livro Branco. No que diz respeito à propriedade intelectual e industrial, a legislação e respectivos mecanismos de controlo deverão ser substancialmente melhorados. Quanto ao direito das sociedades, deverá ser assegurada uma total compatibilidade com a primeira e a décima segunda directivas. A legislação em matéria de contabilidade e auditoria deverá ser plenamente alinhada pela legislação comunitária, sendo igualmente conveniente encontrar soluções para a questão da escassez de contabilistas e auditores devidamente qualificados. Deverão ser realizadas melhorias a nível da protecção dos dados pessoais, nomeadamente mediante a criação de uma autoridade de fiscalização independente.

Livre circulação de mercadorias - Deverão ser prosseguidos os esforços para a elaboração da legislação-quadro que permitirá à Estónia adoptar os princípios básicos do sistema comunitário, em especial no que diz respeito à avaliação da conformidade. Paralelamente, é urgente acelerar a adopção das directivas da «nova abordagem» e reforçar as infra-estruturas no domínio da normalização e da avaliação da conformidade. Deverá ser concluída a harmonização da legislação técnica sobre produtos farmacêuticos, produtos alimentares e produtos químicos, e deverá ser integrada a legislação sobre veículos motorizados. Quando a legislação sectorial estiver completamente alinhada pelas directivas comunitárias, deverá ser criado um mecanismo de fiscalização do mercado que possa funcionar plenamente.

Livre circulação de capitais - Deverão ser eliminadas todas as restrições aplicáveis à aquisição de propriedade imobiliária por parte de cidadãos não residentes.

Livre circulação de serviços - A legislação bancária deverá ser alterada para preencher os requisitos da UE, incluindo as disposições relativas aos sistemas de garantia para os depósitos bancários e ao branqueamento de capitais. No domínio do mercado de títulos, a reforma legislativa deverá ser intensificada, e o serviço de inspecção do mercado de títulos deverá ser consideravelmente reforçado. A actual lei sobre seguros deverá ser revista com o objectivo de serem aumentados os requisitos em termos de capital mínimo e de o processo de privatização ser concluído. O sistema de fiscalização dos seguros deverá ser melhorado.

Livre circulação de pessoas - No que respeita ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, bem como à coordenação dos sistemas de segurança social, deverão ser envidados esforços para assegurar a adopção das necessárias medidas legislativas e disposições de aplicação.

Concorrência

Deverão ser adoptadas as medidas necessárias para a aplicação efectiva da nova lei da concorrência, que abrange simultaneamente a política anti-trust e os auxílios estatais. No que diz respeito aos auxílios estatais, será necessário desenvolver esforços consideráveis para assegurar uma transparência total, em especial mediante a elaboração e actualização de um inventário dos auxílios estatais, em conformidade com a prática seguida na Comunidade. É necessário rever todas as medidas de ajuda actualmente em vigor e alterar ou revogar as medidas incompatíveis com o Acordo Europeu (por exemplo, as medidas de apoio às exportações). Deverão ser definidos os procedimentos necessários para assegurar o controlo sistemático das novas medidas de ajuda. Certos direitos exclusivos e monopólios de Estado incompatíveis com o acervo comunitário deverão ser progressivamente alterados e/ou suprimidos.

3.2. Inovação

Educação, formação e juventude

Será necessário envidar esforços para assegurar a realização de investimentos consideráveis na reforma curricular, na formação de pessoal docente, na elaboração de manuais escolares, em equipamento e instalações. As políticas no domínio da formação profissional deverão ter por objectivo aumentar o nível geral do ensino e melhorar as qualificações do pessoal.

Investigação e desenvolvimento tecnológico

É essencial melhorar a capacidade de inovação da economia, bem como as relações dos institutos de investigação com a indústria e as pequenas e médias empresas.

Telecomunicações

É necessário introduzir alterações substanciais na legislação para a tornar conforme com as directivas europeias, em especial para assegurar a independência da autoridade de regulamentação. Simultaneamente, o acervo comunitário impõe aos governos que assegurem serviços telefónicos modernos generalizados a preços acessíveis. Para dar cumprimento a esta obrigação, a Estónia terá de efectuar investimentos significativos no sistema.

Audiovisual

A actual legislação deverá ser alterada, sobretudo no que diz respeito às questões da liberdade de recepção, da promoção de obras europeias, das normas no domínio da publicidade e da protecção de menores.

3.3. Questões económicas e fiscais

União económica e monetária

O actual processo de reforma da política monetária deverá ser prosseguido com vista especialmente a reduzir a inflação. A reestruturação do sector financeiro deverá ser concluída.

Fiscalidade

Será necessário introduzir alterações substanciais para tornar a legislação sobre o IVA conforme aos requisitos da União Europeia e assegurar uma aplicação coerente e menos geral.

Deverão ser envidados esforços especiais no que diz respeito ao âmbito das isenções do IVA e ao regime de reembolso do IVA aplicável a contribuintes estrangeiros.

No domínio dos impostos especiais, será necessário dedicar uma atenção especial à criação de um regime de entreposto para mercadorias que circulam ao abrigo de regimes de suspensão de direitos. As estruturas dos impostos e o nível das taxas dos impostos especiais deverão ser alinhados pelo modelo comunitário.

Estatísticas

A Estónia deverá procurar melhorar a qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente o carácter exaustivo e actualizado dos dados, especialmente no que diz respeito às estatísticas relativas às empresas, à criação de um registo de empresas, aos indicadores económicos de curto prazo, às estatísticas sobre factores de produção/produção e às estatísticas do sector agrícola.

3.4. Políticas sectoriais

Indústria

Para reforçar a competitividade, a Estónia deverá continuar a aplicar políticas tendentes a promover mercados abertos e competitivos e integrar os instrumentos da política industrial da Comunidade Europeia, respeitantes ao funcionamento dos mercados (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política de concorrência) e às medidas relativas à capacidade da indústria de se adaptar às mudanças (estabilidade do contexto macroeconómico, tecnologia, formação, etc.).

Agricultura

A Estónia deverá envidar esforços substanciais para assegurar o alinhamento da sua legislação pelos requisitos da União Europeia. No que diz respeito aos requisitos veterinários e fitossanitários, deverá ser dedicada uma atenção especial à melhoria dos estabelecimentos e às disposições relativas à inspecção e ao controlo para proteger as fronteiras externas da União Europeia. As estruturas administrativas deverão ser reforçadas para assegurar a aplicação e o controlo dos instrumentos da política agrícola comum, incluindo as disposições relativas às importações. O sector agro-alimentar deverá ser objecto de novas remodelações para assegurar a sua competitividade.

Pescas

A administração das pescas deverá ser reforçada para assegurar uma aplicação efectiva da política comum de pesca, em especial a conservação e gestão dos recursos, a aplicação de um sistema de vigilância e controlo e a gestão da organização comum de mercados no sector da pesca e da aquicultura, a aplicação de uma política estrutural neste sector, a constituição de um registo dos navios de pesca, a recolha de dados estatísticos, bem como a aplicação da política de pesca da União Europeia no domínio de protecção do ambiente.

Energia

A Estónia deverá intensificar os esforços actualmente desenvolvidos sobretudo no que diz respeito ao alinhamento da legislação e à reorganização dos monopólios, incluindo as questões relativas à importação e exportação, ao acesso às redes, à fixação dos preços da energia e aos auxílios estatais. Deverá ser dedicada uma atenção especial à reestruturação do sector do xisto betuminoso, ao rendimento energético, às normas em matéria de ambiente e à capacidade de resposta em situações de emergência, incluindo a constituição de reservas de petróleo obrigatórias.

Transportes

Será necessário empreender esforços para assegurar a adopção da legislação necessária e respectiva aplicação no sector do transporte rodoviário de mercadorias (acesso ao sector, pesos e dimensões, normas de segurança), no sector marítimo (segurança) e no transporte aéreo. No sector ferroviário será necessário garantir uma transparência financeira. A Estónia deverá adoptar medidas para assegurar a futura extensão das redes transeuropeias. Os órgãos de inspecção, especialmente em matéria de segurança dos transportes, deverão ser reforçados. A nível nacional, é necessário adoptar estratégias específicas para o desenvolvimento e financiamento das infra-estruturas de transporte.

Pequenas e médias empresas

A Estónia deverá adoptar medidas para aperfeiçoar e tornar mais coerente a política para as pequenas e médias empresas (PME), simplificar a legislação e alterar o quadro administrativo no sentido de o tornar mais adaptado às actividades exercidas pelas PME, reforçar as infra-estruturas de apoio, melhorar o quadro fiscal e desenvolver o acesso das PME ao financiamento.

3.5. Coesão económica e social

Emprego e assuntos sociais

A legislação deverá ser alinhada pelos requisitos da União Europeia em domínios como a medicina e a segurança no trabalho, o direito laboral e a igualdade de oportunidades. É importante prosseguir a reforma social e, simultaneamente, aumentar de forma considerável os investimentos no sistema de saúde pública. É necessário desenvolver políticas activas para o mercado de trabalho que serão examinadas conjuntamente tendo em vista a participação na coordenação a nível da União Europeia. Deverá igualmente ser desenvolvido um diálogo social, activo e autónomo, e um sistema de protecção social. As estruturas administrativas deverão ser reforçadas para garantir uma aplicação efectiva da legislação.

Política regional e coesão

É necessário adoptar uma política diferenciada que tenha em conta as disparidades regionais e criar as estruturas administrativas e financeiras necessárias para a gestão, após a adesão, das acções estruturais integradas da Comunidade Europeia.

3.6. Qualidade de vida e ambiente

Ambiente

Deverão ser adoptadas medidas para assegurar a transposição completa do acervo em matéria de ambiente, devendo igualmente ser realizados progressos substanciais a nível do seu cumprimento efectivo. Deverão ser envidados esforços especiais para obter a harmonização completa da legislação da Estónia com as disposições da União Europeia em matéria de resíduos e recursos hídricos e naturais, e para assegurar a transposição das directivas-quadro em matéria de ar, resíduos, água e da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição. É necessário aumentar os investimentos, em especial no que diz respeito às grandes instalações de combustão, ao sector da água, à indústria, à poluição atmosférica urbana, à gestão dos resíduos sólidos e perigosos e à gestão dos resíduos urbanos. Será necessário desenvolver esforços consideráveis para criar as estruturas adequadas de aplicação e controlo. É importante sensibilizar a opinião pública para as questões do ambiente. Será conveniente acompanhar de perto o destino dado aos resíduos nucleares na base naval submarina de Paldiski (que pertencia à União Soviética).

Defesa dos consumidores

É necessário alterar a legislação em domínios como a protecção dos interesses económicos, vendas fora dos locais de comercialização, vendas à distância, viagens organizadas, direitos reais de habitação periódica, cláusulas contratuais abusivas, publicidade enganosa, indicação dos preços, crédito ao consumo e segurança dos produtos. É igualmente necessário desenvolver um movimento de consumidores, forte e independente, apoiado pelos poderes públicos.

3.7. Justiça e assuntos internos

Neste domínio, importa colmatar algumas lacunas importantes existentes na legislação estónia. Impõe-se introduzir melhorias no que respeita ao nível da formação e experiência dos juristas e da administração responsável pelas questões dos refugiados e requerentes de asilo. Devem ser prosseguidos os esforços em matéria de gestão e controlo das fronteiras. Deverá ser garantida a aplicação efectiva da Convenção de Genebra e do Protocolo de 1967, bem como da lei sobre os refugiados. A luta contra o crime organizado deverá ser intensificada em domínios como o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o roubo de automóveis, os serviços de segurança e a fraude. A aplicação da legislação e de sistemas anti-droga deve ser reforçada. Deverão ser adoptadas medidas para que as convenções internacionais no domínio da justiça e dos assuntos internos sejam ratificadas pela Estónia. A mobilização dos recursos necessários ao desenvolvimento institucional deverá ser objecto de uma atenção especial.

3.8. Políticas externas

Comércio e relações económicas internacionais

A Estónia deve estar preparada para aplicar, a partir da adesão, os diversos acordos preferenciais e de cooperação concluídos pela Comunidade, os compromissos bilaterais e multilaterais assumidos em matéria de política comercial, assim como os instrumentos autónomos de defesa comercial. Simultaneamente, a legislação estónia em vigor nestes domínios deverá ser revogada. A adesão da Estónia a regimes de não proliferação deverá ser prosseguida.

Desenvolvimento

A Estónia deve estar preparada para aplicar, a partir da adesão, o regime comercial com os países ACP previsto na Convenção de Lomé e participar, juntamente com os outros Estados-membros, no financiamento do Fundo de Desenvolvimento Europeu.

Alfândegas

A Estónia deverá alinhar a sua legislação aduaneira pela legislação comunitária e a sua estrutura pautal pela Pauta Aduaneira Comum. Deverá igualmente adaptar a organização e as competências do pessoal aduaneiro às de uma administração aduaneira moderna. É necessário envidar esforços com vista ao desenvolvimento de sistemas informáticos que garantam a plena participação na união aduaneira e no mercado interno.

A Estónia deverá procurar preparar as administrações aduaneiras para o funcionamento de todos os regimes aduaneiros económicos, para o sistema de suspensões pautais e para a gestão dos contingentes e limites máximos pautais.

Será necessário tomar em consideração, no programa estratégico, o reforço dos postos fronteiriços situados ao longo da fronteira externa entre a Estónia e os países não membros da União Europeia, aquando da adesão.

3.9. Questões financeiras

A Estónia deverá criar os mecanismos de gestão e controlo financeiros necessários para assegurar a aplicação satisfatória das políticas comunitárias. Deverá ser criada uma unidade anti-fraude para proteger os interesses financeiros da Comunidade Europeia. O actual sistema contabilístico, bem como o sistema aduaneiro, deverão ser alterados para assegurar uma gestão eficaz do sistema dos «recursos próprios». A fiabilidade das contas nacionais deverá ser garantida a fim de permitir o cálculo exacto dos recursos do PNB.

4. Capacidade administrativa para aplicar o acervo comunitário

Para assegurar a aplicação efectiva do acervo, será necessário introduzir importantes reformas em termos do reforço das estruturas administrativas da Estónia em praticamente todos os sectores relacionados com a União Europeia. Deverão ser envidados esforços especiais para reforçar as autoridades que asseguram a aplicação correcta das normas comunitárias do mercado único, bem como as autoridades aduaneiras. Será necessário reforçar os organismos de regulamentação e controlo no domínio da concorrência, valores imobiliários, seguros, bancos, branqueamento de capitais, contratos públicos, defesa dos consumidores, segurança dos transportes, controlos veterinários e fitossanitários, inspecção alimentar, bem como normas e certificação, e inspecção do trabalho.

Deverão ser intensificados os esforços para melhorar as qualificações do pessoal em matérias relacionadas com a União Europeia e para uma gestão pública eficaz em geral. Tal deverá incluir a definição de uma estratégia nacional de formação global destinada aos funcionários públicos.

O sistema judicial deverá ser reforçado em termos de recursos e competências adequados. Importa proceder a uma melhoria geral das competências dos magistrados, em especial em matérias relacionadas com a União Europeia.