31998R2619

Regulamento (CE) nº 2619/98 da Comissão de 4 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2042/98 relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

Jornal Oficial nº L 329 de 05/12/1998 p. 0009 - 0009


REGULAMENTO (CE) Nº 2619/98 DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2042/98 relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 4º e o nº 4 do seu artigo 5º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2042/98 da Comissão (3), obriga os operadores a exportar os produtos objecto de um contrato de armazenagem após a sua desarmazenagem; que esta imposição reduz consideravelmente a flexibilidade deste regime e, consequentemente, o interesse dos operadores pelo mesmo; que é, por conseguinte, oportuno suprimir a respectiva disposição;

Considerando que é necessário aplicar o presente regulamento com efeitos desde o início do período de entrega dos pedidos de contrato, isto é, 28 de Setembro de 1998, para assegurar um tratamento igual a todos os operadores que beneficiam do regime de ajudas à armazenagem privada,

Considerando que as medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o Comité de Gestão da Carne de Suino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

São suprimidos os nºs 2 e 3 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2042/98, passando o nº 4 a nº 2.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 28 de Setembro de 1998.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 282 de 1. 11. 1975, p. 1.

(2) JO L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.

(3) JO L 263 de 26. 9. 1998, p. 12.