Regulamento (CE) nº 1618/98 da Comissão de 24 de Julho de 1998 relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 1433/98
Jornal Oficial nº L 209 de 25/07/1998 p. 0035 - 0036
REGULAMENTO (CE) Nº 1618/98 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 1998 relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) nº 1433/98 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2634/97 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 7º, Considerando que determinadas quantidades de carne de bovino, fixadas pelo Regulamento (CE) nº 1433/98 da Comissão (3), foram postas a concurso; Considerando que, nos termos do artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 2173/79 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 (5), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Os preços mínimos de venda da carne de bovino para o concurso previsto no Regulamento (CE) nº 1433/98, cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 13 de Julho de 1998, são fixados no anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO L 356 de 31. 12. 1997, p. 13. (3) JO L 190 de 4. 7. 1998, p. 28. (4) JO L 251 de 5. 10. 1979, p. 12. (5) JO L 248 de 14. 10. 1995, p. 39. ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA >POSIÇÃO NUMA TABELA>