31998R1472

Regulamento (CE) nº 1472/98 da Comissão de 9 de Julho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97, que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

Jornal Oficial nº L 194 de 10/07/1998 p. 0008 - 0008


REGULAMENTO (CE) Nº 1472/98 DA COMISSÃO de 9 de Julho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2300/97, que estabelece as regras gerais de execução do Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2300/97 da Comissão (2), alterado pelo Regulamento (CE) nº 758/98 (3), estabelece as disposições necessárias para a aplicação das acções destinadas a melhorar a produção e a comercialização;

Considerando que, por ocasião dessa alteração, foi antecipada a data de comunicação dos programas; que é, por conseguinte, conveniente alterar igualmente a data de aplicação da taxa de conversão agrícola para esses programas;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovos e da Carne de Aves de Capoeira,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2300/97 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5º

A taxa de conversão agrícola a aplicar ao montante máximo referido no artigo 3º é a taxa em vigor no dia 1 de Maio do ano de lançamento do programa.».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 1. 7. 1997, p. 1.

(2) JO L 319 de 21. 11. 1997, p. 4.

(3) JO L 105 de 4. 4. 1998, p. 5.