31998R1392

Regulamento (CE) nº 1392/98 da Comissão de 30 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas relativas aos produtos provenientes da Comunidade

Jornal Oficial nº L 187 de 01/07/1998 p. 0033 - 0034


REGULAMENTO (CE) Nº 1392/98 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas relativas aos produtos provenientes da Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2348/96 (2) e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º e o nº 4 do seu artigo 4º,

Considerando que, em aplicação dos artigos 2º, 3º e 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92, é necessário alterar o Regulamento (CE) nº 1487/95 da Comissào (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 701/98 (4), para determinar, quanto ao sector da carne de suíno e para a campanha de comercialização de 1998/1999, por um lado, as quantidades de carne do balanço de abastecimento específico que gozam de exoneração do direito de importação dos países terceiros, ou duma ajuda para as expedições a partir do resto da Comunidade e por outro, as quantidades de animais reprodutores de raça pura originários da Comunidade que gozam duma ajuda para fins de desenvolvimento do potencial de produção do arquipélago das Canárias;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Os anexos I, II e III do Regulamento (CE) nº 1487/95 são substituídos pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1998.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

(2) JO L 320 de 11. 12. 1996, p. 1.

(3) JO L 145 de 29. 6. 1995, p. 63.

(4) JO L 96 de 28. 3. 1998, p. 35.

ANEXO

«ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO III

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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