Regulamento (CE) nº 1159/98 da Comissão de 3 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
Jornal Oficial nº L 160 de 04/06/1998 p. 0018 - 0019
REGULAMENTO (CE) Nº 1159/98 DA COMISSÃO de 3 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1554/97 (2), e, nomeadamente, o nº 8 do seu artigo 12º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1517/77 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2265/96 (4), reparte as variedades de lúpulo pelos grupos «lúpulo aromático», «lúpulo amargo» e «outros», segundo os usos comerciais em vigor nos mercados comunitário e mundial do lúpulo e com base, designadamente, na predominância do teor de substâncias amargas ou do carácter aromático; Considerando que certas variedades experimentais atingiram um estádio que permite a sua comercialização e que é, por conseguinte, conveniente aditá-las ao anexo do Regulamento (CEE) nº 1517/77; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CEE) nº 1517/77 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Junho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 175 de 4. 8. 1971, p. 1. (2) JO L 208 de 2. 8. 1997, p. 1. (3) JO L 169 de 7. 7. 1977, p. 13. (4) JO L 306 de 28. 11. 1996, p. 23. ANEXO «ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>