31998R1065

Regulamento (CE) nº 1065/98 da Comissão de 26 de Maio de 1998 que revoga certos regulamentos no sector da carne de bovino

Jornal Oficial nº L 153 de 27/05/1998 p. 0003 - 0004


REGULAMENTO (CE) Nº 1065/98 DA COMISSÃO de 26 de Maio de 1998 que revoga certos regulamentos no sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2634/97 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º, o nº 3 do seu artigo 7º e o nº 12 do seu artigo 13º,

Considerando que certos actos legislativos no sector da carne de bovino se tornaram destituídos de objecto devido, designadamente, a alterações sobrevindas na legislação de base, à realização dos factos regulamentados com vista aos quais tais actos haviam sido adoptado, à celebração de novos acordos internacionais entre a Comunidade e os seus parceiros comerciais, bem como a importantes modificações ocorridas no mercado; que, por razões de clareza e de segurança jurídica, e num intuito de simplificação, há que revogar formalmente esses actos legislativos;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

São revogados os regulamentos constantes do anexo.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO L 356 de 31. 12. 1997, p. 13.

ANEXO

- Regulamento (CEE) nº 1256/77 da Comissão, de 13 de Junho de 1977, relativo à venda em regime de concursos periódicos de conservas de carne de bovino na posse de organismos de intervenção (JO L 146 de 14. 6. 1977, p. 23).

- Regulamento (CEE) nº 732/78 da Comissão, de 11 de Abril de 1978, que fixa as modalidades de venda às forças armadas dos Estados-membros de carnes bovinas na posse dos organismos de intervenção e que modifica o Regulamento (CEE) nº 1687/76 (JO L 99 de 12. 4. 1978, p. 14), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 1809/87 (JO L 170 de 30. 6. 1987, p. 23).

- Regulamento (CEE) nº 988/80 da Comissão, de 23 de Abril de 1980, relativo à aplicação da mais baixa taxa de restituição à exportação de determinados produtos do sector da carne de bovino (JO L 106 de 24. 4. 1980, p. 27), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3988/87 (JO L 376 de 31. 12. 1987, p. 31).

- Regulamento (CEE) nº 985/81 da Comissão, de 9 de Abril de 1981, que estabelece modalidades de aplicação da venda de carne de bovino congelada proveniente de reservas de intervenção e destinadas à exportação e que altera o Regulamento (CEE) nº 1687/76 (JO L 99 de 10. 4. 1981, p. 38), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 (JO L 248 de 14. 10. 1995, p. 39).

- Regulamento (CEE) nº 287/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, relativo à suspensão do Regulamento (CEE) nº 732/78, que fixa as modalidades de venda às forças armadas dos Estados-membros de carnes de bovino na posse dos organismos de intervenção (JO L 33 de 4. 2. 1989, p. 22).

- Regulamento (CE) nº 443/96 da Comissão, de 11 de Março de 1996, relativo à venda, no âmbito do procedimento definido no Regulamento (CEE) nº 2539/84, de carne de bovino detida por certos organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) nº 1181/95 (JO L 61 de 12. 3. 1996, p. 16), alterado pelo Regulamento (CE) nº 608/96 (JO L 86 de 4. 4. 1996, p. 30).

- Regulamento (CE) nº 1124/96 da Comissão, de 21 de Junho de 1996, relativo à abertura da intervenção em conformidade com o nº 4 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho (JO L 149 de 22. 6. 1996, p. 23), alterado pelo Regulamento (CE) nº 1401/96 (JO L 180 de 19. 7. 1996, p. 14).

- Regulamento (CE) nº 1680/96 da Comissão, de 26 de Agosto de 1996, relativo à abertura da intervenção em conformidade com o nº 4 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho (JO L 216 de 27. 8. 1996, p. 1).

- Regulamento (CE) nº 1825/96 da Comissão, de 20 de Setembro de 1996, relativo à abertura da intervenção em conformidade com o nº 4 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho (JO L 241 de 21. 9. 1996, p. 18).

- Regulamento (CE) nº 1922/96 da Comissão, de 4 de Outubro de 1996, relativo à abertura da intervenção em conformidade com o nº 4 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho (JO L 253 de 5. 10. 1996, p. 4).

- Regulamento (CE) nº 2002/96 da Comissão, de 18 de Outubro de 1996, relativo à abertura da intervenção em conformidade com o nº 4 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho (JO L 267 de 19. 10. 1996, p. 10).