Regulamento (CE) nº 813/98 do Conselho de 7 de Abril de 1998 relativo à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos e que altera o Regulamento (CE) nº 933/95 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados vinhos
Jornal Oficial nº L 116 de 18/04/1998 p. 0001 - 0002
REGULAMENTO (CE) Nº 813/98 DO CONSELHO de 7 de Abril de 1998 relativo à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos e que altera o Regulamento (CE) nº 933/95 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados vinhos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira fase, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, em 26 de Novembro de 1993, foi assinado um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos (1); Considerando que esse acordo caducou em 31 de Dezembro de 1997; Considerando que, para manter o tratamento preferencial recíproco e continuar a promover o desenvolvimento de comércio no sector de vinho, há que prorrogar esse acordo até 31 de Dezembro de 1998; Considerando que o Regulamento (CE) nº 933/95 do Conselho, de 10 de Abril de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados vinhos originários da bulgária, da Hungria e da Roménia (2), abriu contingentes pautais para determinados vinhos em conformidade com o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia; o que, na sequência do novo acordo sob forma de troca de cartas, é conveniente alterar em conformidade o Regulamento (CE) nº 933/95; Considerando que, para facilitar a aplicação de certas disposições do acordo, é conveniente que a Comissão, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 83º do Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (3), possa adoptar as normas de aplicação necessárias, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos. O texto do acordo acompanha o presente regulamento. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º A Comissão fica autorizada a estabelecer, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 83º do Regulamento (CEE) nº 822/87, os actos relativos às normas de aplicação do acordo. Artigo 4º No nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 933/95, o quadro constante de alínea c) «vinhos originários da Roménia» passa a ter a seguinte redacção: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 5º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1998. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 1998. Pelo Conselho O Presidente D. BLUNKETT (1) JO L 337 de 31. 12. 1993, p. 172. (2) JO L 96 de 28. 4. 1995, p. 1. (3) JO L 84 de 27. 3. 1987, p. 1. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 536/97 (JO L 83 de 25. 3. 1997, p. 5).