31998R0813

Regulamento (CE) nº 813/98 do Conselho de 7 de Abril de 1998 relativo à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos e que altera o Regulamento (CE) nº 933/95 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados vinhos

Jornal Oficial nº L 116 de 18/04/1998 p. 0001 - 0002


REGULAMENTO (CE) Nº 813/98 DO CONSELHO de 7 de Abril de 1998 relativo à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos e que altera o Regulamento (CE) nº 933/95 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados vinhos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira fase, do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, em 26 de Novembro de 1993, foi assinado um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos (1);

Considerando que esse acordo caducou em 31 de Dezembro de 1997;

Considerando que, para manter o tratamento preferencial recíproco e continuar a promover o desenvolvimento de comércio no sector de vinho, há que prorrogar esse acordo até 31 de Dezembro de 1998;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 933/95 do Conselho, de 10 de Abril de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados vinhos originários da bulgária, da Hungria e da Roménia (2), abriu contingentes pautais para determinados vinhos em conformidade com o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia; o que, na sequência do novo acordo sob forma de troca de cartas, é conveniente alterar em conformidade o Regulamento (CE) nº 933/95;

Considerando que, para facilitar a aplicação de certas disposições do acordo, é conveniente que a Comissão, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 83º do Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (3), possa adoptar as normas de aplicação necessárias,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos.

O texto do acordo acompanha o presente regulamento.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3º

A Comissão fica autorizada a estabelecer, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 83º do Regulamento (CEE) nº 822/87, os actos relativos às normas de aplicação do acordo.

Artigo 4º

No nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 933/95, o quadro constante de alínea c) «vinhos originários da Roménia» passa a ter a seguinte redacção:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 5º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

D. BLUNKETT

(1) JO L 337 de 31. 12. 1993, p. 172.

(2) JO L 96 de 28. 4. 1995, p. 1.

(3) JO L 84 de 27. 3. 1987, p. 1. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 536/97 (JO L 83 de 25. 3. 1997, p. 5).