31998R0614

Regulamento (CE) nº 614/98 da Comissão de 18 de Março de 1998 que derroga o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

Jornal Oficial nº L 082 de 19/03/1998 p. 0018 - 0018


REGULAMENTO (CE) Nº 614/98 DA COMISSÃO de 18 de Março de 1998 que derroga o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2634/97 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2456/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2602/97 (4) definiu, nomeadamente, as modalidades relativas ao processo de concurso; que atento o calendário dos dias feriados em Maio de 1998, é adequado, por razões práticas, alterar o prazo para a apresentação de propostas;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Em derrogação do artigo 10º, primeira frase, do Regulamento (CEE) nº 2456/93, no período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1998, o prazo de apresentação das propostas termina nas datas seguintes, às 12 horas (hora de Bruxelas):

- em Abril, na segunda terça-feira,

- em Maio, nas primeira e quarta terças-feiras,

- em Junho, nas segunda e quarta terças-feiras.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO L 356 de 31. 12. 1997, p. 13.

(3) JO L 225 de 4. 9. 1993, p. 4.

(4) JO L 351 de 23. 12. 1997, p. 20.