98/741/PESC: Decisão do Conselho de 28 de Dezembro de 1998 que prorroga a Acção Comum 98/375/PESC relativa à nomeação de um representante especial da União Europeia na República Federativa da Jugoslávia
Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/1998 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Dezembro de 1998 que prorroga a Acção Comum 98/375/PESC relativa à nomeação de um representante especial da União Europeia na República Federativa da Jugoslávia (98/741/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.3, Considerando que, em 8 de Junho de 1998, o Conselho adoptou a Acção Comum 98/375/PESC (1); Considerando que a referida Acção Comum caduca em 31 de Dezembro de 1998 e que deverá ser prorrogada, DECIDE: Artigo 1º A Acção Comum 98/375/PESC é prorrogada até 31 de Janeiro de 1999. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção. Artigo 3º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 1998. Pelo Conselho O Presidente W. SCHÜSSEL (1) JO L 165 de 10. 6. 1998, p. 2.