31998D0491

98/491/CE: Decisão do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 28 de Março de 1998

Jornal Oficial nº L 222 de 10/08/1998 p. 0001 - 0027


DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Julho de 1998 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 28 de Março de 1998 (98/491/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Comissão negociou com a Federação da Rússia, em nome da Comunidade, um Acordo bilateral sobre o comércio de produtos têxteis abrangidos pelos capítulos 50 e 63 da Nomenclatura Combinada, rubricado em Bruxelas, em 28 de Março de 1998;

Considerando que, na Decisão 98/379/CE do Conselho (1), se prevê a aplicação provisória do acordo rubricado sob reserva de a Federação da Rússia o aplicar igualmente a título provisório;

Considerando que a Federação da Rússia não se encontrava em posição de aplicar o acordo rubricado a título provisório;

Considerando que se acordou com a Federação da Rússia na aplicação do acordo a título provisório;

Considerando que o referido acordo deve ser aprovado e assinado em nome da Comunidade Europeia,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis.

O acordo será, nos termos do nº 1 do seu artigo 6º, aplicável a título provisório, a contar da data da sua assinatura por ambas as partes.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo referido no artigo 1º para o efeito de vincular a Comunidade.

A Comissão procederá à notificação prevista no nº 1 do artigo 6º do acordo.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

W. MOLTERER

(1) JO L 169 de 15.6.1998, p. 1.