98/481/CE: Decisão do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu
Jornal Oficial nº L 216 de 04/08/1998 p. 0007 - 0007
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Julho de 1998 relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (98/481/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o protocolo relativo aos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e, nomeadamente, o seu artigo 27.1; Tendo em conta a recomendação do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu (a seguir designado BCE), de 19 de Junho de 1998, Considerando que as contas do BCE e dos bancos centrais nacionais serão fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores e aprovados pelo Conselho da União Europeia; Considerando que o Conselho de Governadores do Banco Central Europeu recomendou Coopers & Lybrand para auditor externo do BCE, DECIDE: Artigo 1º Coopers & Lybrand é aprovada como auditor externo do BCE. Artigo 2º O BCE será notificado da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1998. Pelo Conselho O Presidente W. MOLTERER