31998D0481

98/481/CE: Decisão do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu

Jornal Oficial nº L 216 de 04/08/1998 p. 0007 - 0007


DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Julho de 1998 relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (98/481/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o protocolo relativo aos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e, nomeadamente, o seu artigo 27.1;

Tendo em conta a recomendação do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu (a seguir designado BCE), de 19 de Junho de 1998,

Considerando que as contas do BCE e dos bancos centrais nacionais serão fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores e aprovados pelo Conselho da União Europeia;

Considerando que o Conselho de Governadores do Banco Central Europeu recomendou Coopers & Lybrand para auditor externo do BCE,

DECIDE:

Artigo 1º

Coopers & Lybrand é aprovada como auditor externo do BCE.

Artigo 2º

O BCE será notificado da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

W. MOLTERER