31998D0386

98/386/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 29 de Maio de 1998 relativa à conclusão do Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos respectivos direitos de concorrência

Jornal Oficial nº L 173 de 18/06/1998 p. 0026 - 0027


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 29 de Maio de 1998 relativa à conclusão do Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos respectivos direitos de concorrência (98/386/CE, CECA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 87º, conjugado com o nº 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228º,

Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, os seus artigos 65º e 66º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que o Acordo de 23 de Setembro de 1991 entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à aplicação dos respectivos direitos da concorrência e a troca de cartas interpretativas de 31 de Maio e 31 de Julho de 1995 relativa a esse acordo (a seguir conjuntamente denominados «Acordo de 1991»), em anexo à Decisão 95/145/CE, CECA do Conselho e da Comissão (2), contribuíram para promover a coordenação e cooperação e para evitar conflitos na aplicação do direito da concorrência;

Considerando que o artigo V do Acordo de 1991, habitualmente designado artigo da «cortesia positiva», apela à cooperação no que se refere às actividades anticoncorrenciais ocorridas no território de uma parte que afectem negativamente os interesses da outra parte;

Considerando que um aprofundamento dos princípios de cortesia positiva e da aplicação desses princípios aumentaria a eficácia do Acordo de 1991 em relação a tais actividades;

Considerando que, para o efeito, a Comissão negociou um acordo com os Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos direitos da concorrência das Comunidades Europeias e dos Estados Unidos da América;

Considerando que o acordo deve ser aprovado,

DECIDEM:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos respectivos direitos da concorrência.

O texto do acordo, redigido na língua inglesa, acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade Europeia.

O Presidente da Comissão é autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

J. STRAW

Pela Comissão

O Presidente

J. SANTER

(1) JO C 138 de 4. 5. 1998.

(2) JO L 95 de 27. 4. 1995, p. 45. Rectificação no JO L 131 de 15. 6. 1995, p. 38.