98/386/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 29 de Maio de 1998 relativa à conclusão do Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos respectivos direitos de concorrência
Jornal Oficial nº L 173 de 18/06/1998 p. 0026 - 0027
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 29 de Maio de 1998 relativa à conclusão do Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos respectivos direitos de concorrência (98/386/CE, CECA) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 87º, conjugado com o nº 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228º, Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, os seus artigos 65º e 66º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que o Acordo de 23 de Setembro de 1991 entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à aplicação dos respectivos direitos da concorrência e a troca de cartas interpretativas de 31 de Maio e 31 de Julho de 1995 relativa a esse acordo (a seguir conjuntamente denominados «Acordo de 1991»), em anexo à Decisão 95/145/CE, CECA do Conselho e da Comissão (2), contribuíram para promover a coordenação e cooperação e para evitar conflitos na aplicação do direito da concorrência; Considerando que o artigo V do Acordo de 1991, habitualmente designado artigo da «cortesia positiva», apela à cooperação no que se refere às actividades anticoncorrenciais ocorridas no território de uma parte que afectem negativamente os interesses da outra parte; Considerando que um aprofundamento dos princípios de cortesia positiva e da aplicação desses princípios aumentaria a eficácia do Acordo de 1991 em relação a tais actividades; Considerando que, para o efeito, a Comissão negociou um acordo com os Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos direitos da concorrência das Comunidades Europeias e dos Estados Unidos da América; Considerando que o acordo deve ser aprovado, DECIDEM: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América relativo aos princípios de cortesia positiva na aplicação dos respectivos direitos da concorrência. O texto do acordo, redigido na língua inglesa, acompanha a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade Europeia. O Presidente da Comissão é autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1998. Pelo Conselho O Presidente J. STRAW Pela Comissão O Presidente J. SANTER (1) JO C 138 de 4. 5. 1998. (2) JO L 95 de 27. 4. 1995, p. 45. Rectificação no JO L 131 de 15. 6. 1995, p. 38.