98/379/CE: Decisão do Conselho de 11 de Maio de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis
Jornal Oficial nº L 169 de 15/06/1998 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Maio de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis (98/379/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 28 de Março de 1998; Considerando que é conveniente aplicar este acordo a título provisório, com efeitos desde 1 de Maio de 1998, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias para a sua conclusão, sob reserva de a Federação da Rússia o aplicar igualmente a título provisório, DECIDE: Artigo 1º O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis será aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Maio de 1998, enquanto se aguarda a sua conclusão formal, sob reserva de a Federação da Rússia o aplicar igualmente a título provisório. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 1998. Pelo Conselho O Presidente J. BATTLE