98/357/CE: Decisão da Comissão de 18 de Maio de 1998 que estabelece a lista das explorações piscícolas aprovadas na Itália [notificada com o número C(1998) 1343] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 162 de 05/06/1998 p. 0042 - 0043
DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Maio de 1998 que estabelece a lista das explorações piscícolas aprovadas na Itália [notificada com o número C(1998) 1343] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/357/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/22/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 6º, Considerando que os Estados-membros podem obter, para as explorações piscícolas situadas numa zona não aprovada relativamente à necrose hematopoiética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), o estatuto de exploração aprovada indemne dessas doenças; Considerando que a Itália, em cartas datadas de 23 de Dezembro de 1996, 14 de Julho de 1997 e de 18 de Março de 1998, apresentou à Comissão as justificações relativas à concessão a determinadas explorações, no que diz respeito à NHI e à SHV, do estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, bem como as disposições nacionais que garantem o respeito das regras relativas à manutenção da aprovação; Considerando que a Comissão e os Estados-membros examinaram as justificações apresentadas pela Itália relativamente a essas explorações; Considerando que do exame desses dados se conclui que essas explorações satisfazem o conjunto das exigências previstas no artigo 6º da Directiva 91/67/CEE; Considerando, pois, que essas explorações podem beneficiar do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As explorações piscícolas mencionadas no anexo são consideradas explorações aprovadas situadas numa zona não aprovada no que respeita à NHI e à SHV. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 46 de 19. 2. 1991, p. 1. (2) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 1. ANEXO EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS SITUADAS NA ITÁLIA APROVADAS NO QUE RESPEITA À NHI E À SHV REGIÃO: PROVÍNCIA AUTÓNOMA DI TRENTO Explorações situadas na bacia hidrográfica de Noce Ass. Pescatori Solandri (Loc. Fucine) Cavizzana Explorações situadas na bacia hidrográfica de Brenta Campestrin Giovanni Telve Valsugana (Fontane) Ittica Resenzola Serafini Grigno Ittica Resenzola Selva Grigno Leonardi F.lli Levico Terme (S. Giuliana) Dellai Giuseppe-Trot. Valsugana Grigno (Fontana Secca, Maso Puele) Explorações situadas na bacia hidrográfica de Adige Celva Remo Pomarolo Margonar Domenico Ala (Pilcante) Degiuli Pasquale Mattarello (Regole) Tamanini Livio Vigolo Vattaro Explorações situadas na bacia hidrográfica de Sarca Ass. Pescatori Basso Sarca Ragoli (Pez) Stab. Giudicariese La Mola Tione (Delizia d'Ombra) Azienda Agricola La Sorgente s.s. Tione (Saone) Fonti del Dal s.s. Lomaso (Dasindo) Comfish Srl (ex Paletti) Preore (Molina) Ass. Pescatori Basso Sarca Tenno (Pranzo) Explorações situadas na bacia hidrográfica de Chiese Facchini Emiliano Pieve di Bono (Agrone)