98/278/CE: Decisão do Conselho de 7 de Abril de 1998 relativa à celebração do Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela
Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/1998 p. 0010 - 0010
DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Abril de 1998 relativa à celebração do Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela (98/278/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130ºy, em articulação com o primeiro período do nº 2 do artigo 228º e com o primeiro parágrafo do nº 3 do mesmo artigo, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que, para a realização dos seus objectivos no domínio das relações externas, é conveniente que a Comunidade aprove o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela, DECIDE: Artigo 1º É aprovado o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela. O texto do acordo é anexado à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 37º do acordo. Artigo 3º A Comissão assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão mista instituída pelo artigo 32º do acordo. Artigo 4º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 1998. Pelo Conselho O Presidente D. BLUNKETT (1) JO C 25 de 28. 1. 1993, p. 31. (2) JO C 234 de 30. 8. 1993 e JO C 80 de 16. 3. 1998.