31998D0278

98/278/CE: Decisão do Conselho de 7 de Abril de 1998 relativa à celebração do Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/1998 p. 0010 - 0010


DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Abril de 1998 relativa à celebração do Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela (98/278/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130ºy, em articulação com o primeiro período do nº 2 do artigo 228º e com o primeiro parágrafo do nº 3 do mesmo artigo,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que, para a realização dos seus objectivos no domínio das relações externas, é conveniente que a Comunidade aprove o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela.

O texto do acordo é anexado à presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 37º do acordo.

Artigo 3º

A Comissão assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão mista instituída pelo artigo 32º do acordo.

Artigo 4º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

D. BLUNKETT

(1) JO C 25 de 28. 1. 1993, p. 31.

(2) JO C 234 de 30. 8. 1993 e

JO C 80 de 16. 3. 1998.