31998B0813(01)

Comunicação da Comissão - Demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1997

Jornal Oficial nº C 255 de 13/08/1998 p. 0003 - 0027


DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (98/C 255/03)

Balanço em 31 de Dezembro de 1997 (Montantes expressos em ecus)

- Antes da aplicação dos resultados -

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- Antes da aplicação dos resultados -

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Contas de ganhos e perdas referentes ao exercício anual encerrado em 31 de Dezembro de 1997 (Montantes expressos em ecus)

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Mapa de aplicação dos resultados referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1997 (Montantes expressos em ecus)

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NOTAS RELATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (Montantes expressos em ecus)

1. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1. A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi instituída por força do Tratado de 18 de Abril de 1951. Nos termos do Tratado, a CECA tem por missão contribuir para o desenvolvimento económico dos Estados-membros mediante a criação de um mercado comum do carvão e do aço. As principais origens de fundos da CECA são as receitas da imposição, o saldo líquido da sua actividade financeira, os empréstimos contraídos nos mercados públicos e os créditos bancários directos.

1.2. As demonstrações financeiras da CECA relativas ao exercício de 1997 são apresentadas em conformidade com as disposições das Directivas 78/660/CEE e 86/635/CEE do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras (JO L 222 de 14.8.1978, e JO L 372 de 31.12.1986).

1.3. A CECA efectua o registo contabilístico das suas operações nas diferentes divisas utilizadas na sua actividade financeira. As demonstrações financeiras são expressas em ecus.

No termo do exercício anual, foram utilizadas as seguintes taxas para a conversão em ecus das contas do balanço em divisas:

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1.4. Em 31 de Dezembro de 1997 as diferentes divisas referidas no ponto 1.3, assim como o ecu, formam o balanço da CECA do seguinte modo:

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2. PRINCÍPIOS E MÉTODOS CONTABILÍSTICOS APLICADOS

2.1. As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

2.2. Os custos e proveitos do exercício são convertidos em ecus à taxa contabilística mensal em vigor no dia da operação.

3. DEPÓSITOS JUNTO DOS BANCOS CENTRAIS

Esta rubrica representa os depósitos da CECA junto dos bancos centrais de alguns Estados-membros.

4. CRÉDITOS SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

4.1. A prazo ou com pré-aviso

A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo:

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4.2. Empréstimos concedidos

A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo:

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5. CRÉDITOS SOBRE A CLIENTELA

5.1. Empréstimos concedidos

Os empréstimos concedidos às instituições de crédito são apresentados na rubrica «Créditos sobre instituições de crédito» (ver nota 4).

Os outros empréstimos têm a seguinte composição:

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5.2. Imposição

Antes da correcção de valor, esta rubrica monta a 9 165 606 ecus, em 31 de Dezembro de 1997 (8 171 552 ecus em 31 de Dezembro de 1996). Nela estão incluídos, nomeadamente, um montante de 6 342 867 ecus relativo a processos judiciais (6 042 902 ecus em 31 de Dezembro de 1996) e um montante de 282 491 ecus relativo ao diferimento pela armazenagem de hulha (414 223 ecus em 31 de Dezembro de 1996).

Na sequência de uma decisão geral adoptada em 1972, o pagamento da imposição relativa à hulha armazenada é objecto de um diferimento temporário.

5.3. Multas

Esta rubrica regista os créditos da Comissão sobre empresas às quais foi aplicada uma multa de acordo com as regras do Tratado.

Depois das correcções de valor, esta rubrica eleva-se a 72 785 575 ecus (68 565 376 ecus em 31 de Dezembro de 1996).

Esta rubrica corresponde principalmente a uma multa global de 104 364 350 ecus aplicada pela Comissão [Decisão 94/215/CECA (1)] a várias empresas siderúrgicas por desrespeito das regras da concorrência no domínio da comercialização de vigas de aço. Foram pagos 32 151 350 ecus em aplicação desta decisão, que foi objecto de recurso interposto no Tribunal de Primeira Instância por quase todas as empresas destinatárias.

5.4. Bonificações de juros a recuperar

Esta rubrica representa créditos sobre empresas que beneficiaram de um empréstimo bonificado e às quais a Comissão se viu obrigada a pedir o reembolso total ou parcial da bonificação de juros já desembolsada.

6. OBRIGAÇÕES E OUTROS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO

6.1. Avaliação

As obrigações e outros títulos de rendimento fixo avaliam-se ao nível mais baixo do custo médio de aquisição ou do valor de mercado em 31 de Dezembro de 1997.

São excepções a esta regra os títulos considerados como imobilizações financeiras (ver nota 6.5).

6.2. Composição

As obrigações e outros títulos de rendimento fixo distribuem-se do seguinte modo:

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6.3. Vencimento em 1998

Dos títulos em carteira, atingem a data de vencimento final no decurso de 1998 os montantes seguintes:

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6.4. Cotação

A carteira de títulos é composta por valores cotados na Bolsa, num total de 1 543 830 768 ecus, e por títulos não cotados na Bolsa, pelo valor restante, isto é, 79 675 550 ecus.

6.5. Imobilizações financeiras

6.5.1. Definem-se como imobilizações financeiras os títulos destinados a permanecer em carteira até à data do seu vencimento final.

Trata-se, sobretudo, de papel a curto ou médio prazo, assim como de obrigações CECA recompradas, com vista a garantir o serviço dos empréstimos contraídos.

6.5.2. Os títulos com carácter de imobilizações financeiras são avaliados ao nível mais baixo do custo médio de aquisição ou do valor de reembolso.

O valor de reembolso destes títulos é inferior ao custo médio de aquisição, num montante total de 8 645 845 ecus.

6.5.3. As imobilizações financeiras distribuem-se do seguinte modo (em ecus):

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7. ACTIVOS CORPÓREOS E INCORPÓREOS

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Cada um dos imóveis de que a CECA é proprietária foi, a seu tempo, objecto de uma convenção de colocação à disposição a favor da Comissão Europeia, mediante o pagamento de uma renda, em remuneração dos fundos investidos pela CECA.

De acordo com o que permitiam essas convenções de colocação à disposição, a Comissão reembolsou integralmente a CECA, em 1994 e 1995, do saldo do capital em dívida, tendo em vista a transferência jurídica dos imóveis da CECA para a Comunidade Europeia.

Em 1997, completou-se a transferência jurídica do imóvel de Washington.

Esta operação traduziu-se para a CECA numa mais-valia de cessão de 156 982 ecus, diferença entre o montante da cessão (372 714 ecus) e o valor contabilístico líquido (215 732 ecus) à data da cessão.

No que respeita aos outros imóveis, os adiantamentos recebidos da Comunidade Europeia figuram no passivo do balanço com um valor total de 5 067 579 ecus (nota 12), aguardando a conclusão das formalidades jurídicas de transferência, actualmente em curso junto das autoridades competentes.

8. OUTROS ACTIVOS

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9. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO DO ACTIVO

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10. DÍVIDAS A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo:

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11. DÍVIDAS REPRESENTADAS POR UM TÍTULO

Uma parte do saldo dos empréstimos contraídos até 31 de Dezembro de 1997, a qual representa um montante de 320 146 925 ecus, vence no decurso do exercício de 1998.

12. OUTROS PASSIVOS

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13. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO DO PASSIVO

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14. PROVISÃO PARA RISCOS E ENCARGOS

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15. COMPROMISSOS DO ORÇAMENTO OPERACIONAL CECA

Em 1997, os compromissos do orçamento operacional evoluíram do seguinte modo:

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16. PROVISÃO PARA O FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO OPERACIONAL CECA

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17. PROVISÕES PARA GRANDES RISCOS

No contexto da expiração do Tratado CECA em 2002 e da diminuição gradual do saldo dos empréstimos concedidos, aumenta a concentração do risco sobre certos empréstimos de volume importante (estes grandes riscos são definidos em conformidade com a Directiva 92/121/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo dos grandes riscos das instituições de crédito).

Assim, a provisão para grandes riscos diz respeito aos empréstimos concedidos sem uma garantia de primeira ordem e que ultrapassem 25 % dos fundos próprios da CECA.

Destina-se a cobrir especificamente este risco de concentração e a fazer face à incidência de uma eventual falta.

Calculada com base no saldo desses grandes riscos em 31 de Dezembro de 1997 e segundo uma metodologia recomendada por um gabinete de peritos internacionais, esta provisão eleva-se a 27 milhões de ecus.

18. RESERVAS

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O Fundo de Garantia destina-se à cobertura das operações de obtenção e concessão de empréstimos. Após uma dotação de 31,26 milhões de ecus, o Fundo de Garantia monta a 500 milhões de ecus, em 31 de Dezembro de 1997. Este reforço do Fundo de Garantia inscreve-se na perspectiva da expiração do Tratado CECA.

Com efeito, a Comissão confirmou, em 11 de Setembro de 1996, a sua vontade de conservar um nível de reservas à altura de 100 % dos empréstimos concedidos em curso após 23.7.2002, que não beneficiem de uma garantia de um Estado-membro, o que impõe o aumento progressivo do Fundo de Garantia, para atingir um nível da ordem de 720 milhões de ecus (incluindo as eventuais correcções de valor específicas).

Tendo em conta, por um lado, a diminuição regular do saldo dos empréstimos concedidos até e após 23.7.2002 e, por outro lado, e reforço do Fundo de Garantia, o rácio de solvabilidade vai, logicamente, afastar-se da faixa de 14 a 16 % que tinha sido determinada no período de continuidade de exploração e tender para 100 %.

O rácio de solvabilidade passa, assim, de 21 % em 31.12.1996 para 28 % em 31.12.1997.

A Reserva Especial destina-se à concessão de empréstimos sobre fundos próprios da CECA para o financiamento de habitações sociais.

Inicialmente, o antigo Fundo de Pensões representava a totalidade das responsabilidades relativas a pensões constituídas em provisão pela CECA antes de 5 de Março de 1968. A partir dessa data, as responsabilidades relativas ao pagamento das pensões dos funcionários foram assumidas pelos Estados-membros por intermédio do orçamento geral. Este fundo é utilizado para financiar empréstimos à construção em benefício dos funcionários das Comunidades Europeias. Foi também utilizado para a concessão de empréstimos especiais no domínio das indústrias siderúrgicas e carboníferas.

19. ANÁLISE DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO

O resultado global da CECA é influenciado tanto pelo resultado das suas operações não orçamentais (empréstimos concedidos/contraídos - aplicações de tesouraria - variações das taxas de câmbio) como pelo da execução do orçamento operacional CECA.

19.1. Operações não-orçamentais

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19.2. Execução do orçamento operacional CECA

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19.3. Determinação dos resultados do exercício

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20. JUROS E ENCARGOS EQUIPARADOS

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21. DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Foi incluído um montante de 5 milhões de ecus no orçamento geral das Comunidades Europeias para cobrir, com um montante global fixo, as despesas administrativas da CECA.

22. OUTROS ENCARGOS DE EXPLORAÇÃO

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23. JUROS RECEBIDOS E PROVEITOS EQUIPARADOS

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24. OUTROS PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO

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25. PROVEITOS LIGADOS AO ORÇAMENTO OPERACIONAL

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26. RESPONSABILIDADES EXTRAPATRIMONIAIS

26.1. Responsabilidades recebidas

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26.2. Responsabilidades assumidas

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27. EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO ANUAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1997

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EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO OPERACIONAL CECA PARA O EXERCÍCIO DE 1997

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(1) Em 31.12.1997, estão incluídos os créditos sobre devedores em falta (ver nota 8).

(2) JO L 116 de 6.5.1994.