Regulamento (CE) nº 1958/97 do Conselho de 22 de Setembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 1842/83 que estabelece as regras gerais relativas ao fornecimento de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares
Jornal Oficial nº L 277 de 10/10/1997 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CE) Nº 1958/97 DO CONSELHO de 22 de Setembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 1842/83 que estabelece as regras gerais relativas ao fornecimento de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 26º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o nº 1 do artigo 26º do Regulamento (CEE) nº 804/68 prevê a concessão de uma ajuda comunitária para a distribuição aos alunos, nos estabelecimentos escolares, de determinados produtos lácteos, entre os quais os do código NC 0403; Considerando que o nº 1, segundo parágrafo, do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1842/83 (2) precisa a lista de produtos lácteos que beneficiam da ajuda comunitária; que é conveniente incluir nessa lista os produtos «viili/fil» de leite gordo, do código NC 0403, a fim de ter em conta os hábitos de consumo em determinados Estados-membros, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1842/83 é aditada a alínea seguinte: «d) "viili/fil" de leite gordo». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 1997. Pelo Conselho O Presidente F. BODEN (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1587/96 (JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 21). (2) JO L 183 de 7. 7. 1983, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2748/93 (JO L 249 de 7. 10. 1993, p. 1).