31997R1958

Regulamento (CE) nº 1958/97 do Conselho de 22 de Setembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 1842/83 que estabelece as regras gerais relativas ao fornecimento de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares

Jornal Oficial nº L 277 de 10/10/1997 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CE) Nº 1958/97 DO CONSELHO de 22 de Setembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 1842/83 que estabelece as regras gerais relativas ao fornecimento de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 26º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o nº 1 do artigo 26º do Regulamento (CEE) nº 804/68 prevê a concessão de uma ajuda comunitária para a distribuição aos alunos, nos estabelecimentos escolares, de determinados produtos lácteos, entre os quais os do código NC 0403;

Considerando que o nº 1, segundo parágrafo, do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1842/83 (2) precisa a lista de produtos lácteos que beneficiam da ajuda comunitária; que é conveniente incluir nessa lista os produtos «viili/fil» de leite gordo, do código NC 0403, a fim de ter em conta os hábitos de consumo em determinados Estados-membros,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1842/83 é aditada a alínea seguinte:

«d) "viili/fil" de leite gordo».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

F. BODEN

(1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1587/96 (JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 21).

(2) JO L 183 de 7. 7. 1983, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2748/93 (JO L 249 de 7. 10. 1993, p. 1).