31997R1064

Regulamento (CE) nº 1064/97 da Commissão de 12 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1556/96, que institui um regime de certificados de importação relativamente a determinadas frutas e produtos hortícolas importados de países terceiros

Jornal Oficial nº L 156 de 13/06/1997 p. 0003 - 0004


REGULAMENTO (CE) Nº 1064/97 DA COMISSÃO de 12 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1556/96, que institui um regime de certificados de importação relativamente a determinadas frutas e produtos hortícolas importados de países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 31º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1556/96 (2), alterado pelo Regulamento (CE) nº 906/97 (3), instituiu um regime de certificados de importação relativamente a determinadas frutas e produtos hortícolas importados de países terceiros e fixou a lista dos produtos submetidos a esse regime;

Considerando que, na sequência do exame da situação de mercado dos produtos em causa, é conveniente alterar a lista dos produtos submetidos a esse regime;

Considerando que o Comité de gestão das frutas e produtos hortícolas não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CE) nº 1556/96 é substituído pelo Anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 297 de 21. 11. 1996, p. 1.

(2) JO nº L 193 de 3. 8. 1996, p. 5.

(3) JO nº L 130 de 22. 5. 1997, p. 12.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>