31997R1008

Regulamento (CE) nº 1008/97 da Comissão de 4 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1328/96 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino

Jornal Oficial nº L 145 de 05/06/1997 p. 0019 - 0020


REGULAMENTO (CE) Nº 1008/97 DA COMISSÃO de 4 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1328/96 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece as medidas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2348/96 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2790/94 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2883/94 (4), fixa as regras de execução do regime de abastecimento específico de determinados produtos agrícolas às ilhas Canárias;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1328/96 da Comissão (5) estabeleceu a estimativa de abastecimento de carne de bovino para as ilhas Canárias; que essa estimativa pode ser revista, se necessário, pela previsão de ajustamentos das quantidades dos produtos no decurso do exercício, dentro da quantidade global fixada em função das necessidades da região; que, a fim de satisfazer as necessidades de carne de bovino, se revela necessário ajustar as quantidades previstas para essa carne nas estimativas de abastecimento; que é, por conseguinte, necessário alterar o anexo do Regulamento (CE) nº 1328/96;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CE) nº 1328/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Junho de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

(2) JO nº L 320 de 11. 12. 1996, p. 1.

(3) JO nº L 296 de 17. 11. 1994, p. 23.

(4) JO nº L 304 de 29. 11. 1994, p. 18.

(5) JO nº L 171 de 10. 7. 1996, p. 9.

ANEXO

ESTIMATIVA DE ABASTECIMENTO DAS ILHAS CANÁRIAS EM PRODUTOS DO SECTOR DA CARNE DE BOVINO PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1 DE JULHO DE 1996 E 30 DE JUNHO DE 1997

>POSIÇÃO NUMA TABELA>