Regulamento (CE) nº 658/97 da Comissão de 16 de Abril de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1854/96, que estabelece uma lista dos métodos de referência a utilizar na análise e avaliação qualitativa do leite e dos produtos lácteos no âmbito da organização comum de mercado
Jornal Oficial nº L 100 de 17/04/1997 p. 0014 - 0021
REGULAMENTO (CE) Nº 658/97 DA COMISSÃO de 16 de Abril de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1854/96, que estabelece uma lista dos métodos de referência a utilizar na análise e avaliação qualitativa do leite e dos produtos lácteos no âmbito da organização comum de mercado A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1587/96 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 6º, o nº 5 do seu artigo 7º, o nº 4 do seu artigo 8º, o nº 3 do seu artigo 9º, o nº 3 do seu artigo 10º, o nº 3 do seu artigo 11º, o nº 3 do seu artigo 12º, o nº 3 do seu artigo 13º, os nºs 1 e 4 do seu artigo 16º e o nº 14 do seu artigo 17º, Considerando que o nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CE) nº 2721/95 da Comissão, de 24 de Novembro de 1995, que estabelece as normas de execução dos métodos de referência e dos métodos de rotina a utilizar na análise e na avaliação qualitativa do leite e dos produtos lácteos no âmbito da organização comum de mercado (3), especifica que, antes de 1 de Abril de cada ano, deve ser elaborada uma lista dos métodos de referência a utilizar nas análises referidas no seu artigo 1º; que uma primeira lista foi adoptada pelo Regulamento (CE) nº 1854/96 da Comissão (4); que essa lista deve ser actualizada com efeitos a partir de 1 de Abril de 1997; que, por conseguinte, deve ser substituído o anexo desse regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CE) nº 1854/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Abril de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 206 de 16. 8. 1996, p. 21. (3) JO nº L 283 de 25. 11. 1995, p. 7. (4) JO nº L 246 de 27. 9. 1996, p. 5. ANEXO LISTA DOS MÉTODOS DE REFERÊNCIA NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) Nº 2721/95 Aplicável a partir de 1 de Abril de 1997 Índice: Mín. = Mínimo, Máx. = Máximo, Anexo = Anexo do regulamento em causa, RSIMG = Resíduo seco isento de matéria gorda, r = Repetibilidade, R = Reprodutibilidade, AGL = Ácidos gordos livres, IP = Índice de peróxidos, A = Aspecto, Ar = aroma, C = Consistência, CTB = Contagem total de bactérias, Term = Contagem de bactérias termófilas, EM = Estado-membro, FIL = Federação Internacional dos Lacticínos, ISO = International Standards Organization (Organização Internacional de Normalização), IUPAC = International Union of Pure and Applied Chemistry (União Internacional de Química Pura e Aplicada), ADPI = American Dairy Products Institute (Instituto Americano dos Lacticínios), LCA = Leite condensado adicionado de açúcar, LNE = Leite ou nata evaporados, RSSMG = Resíduo seco do leite sem matéria gorda, QS = Queijo de soro. Parte A >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte B Os métodos de referência incluidos na parte B aplicam-se nas análises dos produtos cobertos por qualquer dos regulamentos da primeira coluna >POSIÇÃO NUMA TABELA> Lista dos métodos de referência da União Europeia - Notas Nota 1: Isolamento da matéria gorda láctea conforme descrito na Norma FIL 6B:1989 (protecção da luz). Nota 2: Não foi estabelecido um método de referência. Nota 3: Preparação da amostra a efectuar em conformidade com as normas FIL 122B:1992 ou FIL 73A:1985. Nota 4: Incubação durante 48 horas a uma temperatura de 55 °C. Nota 5: % RSIMG = % Resíduo seco total - % Matéria gorda.