31997R0574

Regulamento (CE) nº 574/97 da Comissão de 26 de Março de 1997 que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) nº 1382/96 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

Jornal Oficial nº L 085 de 27/03/1997 p. 0063 - 0063


REGULAMENTO (CE) Nº 574/97 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1997 que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) nº 1382/96 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1382/96 da Comissão, de 17 de Julho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 573/97 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 6º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1382/96 previu a abertura de um contingente pautal de 51 050 toneladas de carne de bovino congelada destinada à transformação, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997; que o artigo 6º desse regulamento prevê a reatribuição dos direitos de importação não utilizados mediante, eventualmente, a tomada em consideração da utilização efectiva no final de Fevereiro de 1997 dos direitos de importação atribuídos, no que diz respeito, respectivamente, aos produtos A e aos produtos B,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

1. As quantidades mencionadas no nº 1 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1382/96 ascendem a um total de 28 096 toneladas.

2. A repartição referida no nº 2 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1382/96 é estabelecida do seguinte modo:

- 27 996 toneladas destinadas a produtos A,

- 100 toneladas destinadas a produtos B.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 179 de 18. 7. 1996, p. 12.

(2) Ver página 62 do presente Jornal Oficial.