Regulamento (CE) nº 280/97 da Comissão de 17 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92 que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino
Jornal Oficial nº L 047 de 18/02/1997 p. 0003 - 0003
REGULAMENTO (CE) Nº 280/97 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92 que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2222/96 (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 4ºI, Considerando que o nº 1 do artigo 50º do Regulamento (CEE) nº 3886/92 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e revoga os Regulamentos (CEE) nº 1244/82 e (CEE) nº 714/89 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 200/97 (4), estabelece que o prémio de colocação precoce de vitelos no mercado só pode ser concedido em relação a animais abatidos no território do Estado-membro responsável pelo pagamento do prémio; que, dada a situação geográfica especial e também o estatuto administrativo tradicional do Kleinwalsertal, na Áustria, o abate de bovinos desta região tem tido lugar, tradicionalmente, em Oberstdorf, na Alemanha; que, nestas circunstâncias, e de modo a dar aos produtores do Kleinwalsertal a oportunidade de participarem no regime de prémios em questão, a Áustria deve ser autorizada a aceitar pedidos de prémios relativos a vitelos mantidos no Kleinwalsertal e abatidos no matadouro de Oberstdorf, na Alemanha; que, consequentemente, devem ser previstas derrogações da obrigatoriedade de os animais serem mantidos durante um período específico no Estado-membro de abate; Considerando que a autorização para o abate na Alemanha está sujeita à realização, por parte das autoridades competentes austríacas, dos controlos necessários para garantir o cumprimento das condições de concessão do prémio a vitelos abatidos na Áustria; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No artigo 50º do Regulamento (CEE) nº 3886/92, após o nº 1, é inserido o seguinte número: «1A. Em derrogação do nº 1, a Áustria é autorizada a aceitar pedidos de prémios de colocação precoce de vitelos no mercado referentes a animais mantidos no Kleinwalsertal, na Áustria, de acordo com o nº 4, alínea a), e abatidos em Oberstdorf, na Alemanha. A autoridade competente austríaca deve tomar todas as medidas necessárias para garantir a identidade desses animais e das respectivas carcaças, que, em todos os outros aspectos, devem preencher as condições de elegibilidade estabelecidas para os vitelos abatidos na Áustria.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Fevereiro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO nº L 296 de 21. 11. 1996, p. 50. (3) JO nº L 391 de 31. 12. 1992, p. 20. (4) JO nº L 31 de 1. 2. 1997, p. 62.