31997D0784

97/784/CE: Decisão do Conselho de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações

Jornal Oficial nº L 321 de 22/11/1997 p. 0030 - 0031


DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações (97/784/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e o Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia devem ser aprovados;

Considerando que a conclusão do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e o Acordo sob forma de Memorando devem ter por fundamento o artigo 113º do Tratado uma vez que os acordos apenas se aplicam aos produtos e a serviços que são acessórios em relação aos contratos de fornecimento desses produtos;

Considerando que é conveniente que o Conselho autorize a Comissão, em consulta com um comité especial a nomear pelo Conselho, a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações ao anexo I do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações; que, no entanto, esta autorização deve ser limitada às alterações que resultem da aplicação do procedimento previsto no artigo 8º da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (1),

DECIDE:

Artigo 1º

São aprovados, em nome da Comunidade, o Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e o Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia.

Os textos do acordo e do memorando acompanham a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo e o memorando para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3º

A Comissão é autorizada a aprovar em nome da Comunidade, as alterações ao anexo I do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações.

A Comissão é assistida nesta tarefa por um comité especial nomeado pelo Conselho.

A autorização referida no primeiro parágrafo está limitada às alterações necessárias sempre que sejam aplicados os procedimentos previstos no artigo 8º da Directiva 93/38/CEE.

Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VAN AARTSEN

(1) JO L 199 de 9. 8. 1993, p. 84. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.