97/550/CE: Decisão do Conselho de 21 de Março de 1996 relativa à celebração de um Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia
Jornal Oficial nº L 227 de 18/08/1997 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Março de 1996 relativa à celebração de um Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia (97/550/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo sobre o comércio de produtos têxteis com a República da Moldávia; Considerando que é conveniente aprovar esse acordo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia. O texto do acordo consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade. Artigo 3º O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 20º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 1996. Pelo Conselho O Presidente A. GAMBINO