Decisão do Conselho de 22 de Julho de 1997 que prorroga a Acção Comum 96/676/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente
Jornal Oficial nº L 205 de 31/07/1997 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Julho de 1997 que prorroga a Acção Comum 96/676/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente (97/475/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos J.3 e J.11, Considerando que a Acção Comum 96/676/PESC, de 25 de Novembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial para efeitos do processo de paz no Médio Oriente (1), caduca em 25 de Novembro de 1997; Considerando que, nas conclusões de 26 de Junho de 1997, o Conselho estimou que esta acção comum deveria ser prorrogado por mais um ano, DECIDE: Artigo 1º A Acção Comum 96/676/PESC é prorrogada até 25 de Novembro de 1998. Artigo 2º A fim de cobrir as despesas relacionadas com a Acção Comum 96/676/PESC, será imputada ao orçamento geral das Comunidades Europeias para o ano de 1997 uma verba suplementar de 2,051 milhões de ecus. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Artigo 4º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 1997 Pelo Conselho O Presidente J. POOS (1) JO nº L 315 de 4. 12. 1996, p. 1.