31997D0475

Decisão do Conselho de 22 de Julho de 1997 que prorroga a Acção Comum 96/676/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente

Jornal Oficial nº L 205 de 31/07/1997 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Julho de 1997 que prorroga a Acção Comum 96/676/PESC, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente (97/475/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos J.3 e J.11,

Considerando que a Acção Comum 96/676/PESC, de 25 de Novembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial para efeitos do processo de paz no Médio Oriente (1), caduca em 25 de Novembro de 1997;

Considerando que, nas conclusões de 26 de Junho de 1997, o Conselho estimou que esta acção comum deveria ser prorrogado por mais um ano,

DECIDE:

Artigo 1º

A Acção Comum 96/676/PESC é prorrogada até 25 de Novembro de 1998.

Artigo 2º

A fim de cobrir as despesas relacionadas com a Acção Comum 96/676/PESC, será imputada ao orçamento geral das Comunidades Europeias para o ano de 1997 uma verba suplementar de 2,051 milhões de ecus.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 1997

Pelo Conselho

O Presidente

J. POOS

(1) JO nº L 315 de 4. 12. 1996, p. 1.