Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)
Jornal Oficial nº L 103 de 19/04/1997 p. 0003 - 0003
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Processo, Atendendo a que a adesão às Comunidades Europeias da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia impõe que se fixe o prazo de dilação relativamente às partes que têm residência habitual nos novos Estados-membros; Que o anexo II do Regulamento de Processo, conforme adoptado em 19 de Junho de 1991, deve, portanto, ser alterado, DECIDE: Artigo 1º No artigo 1º do anexo II do Regulamento de Processo, o terceiro travessão é substituído pelo texto seguinte: «- no território europeu do Reino da Dinamarca, no Reino de Espanha, na Irlanda, na República Helénica, na República Italiana, na República da Áustria, na República Portuguesa (com excepção dos Açores e da Madeira), na República da Finlândia, no Reino da Suécia e no Reino Unido: de dez dias.». Artigo 2º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Adoptada no Luxemburgo, em 11 de Março de 1997.