31997D0419(01)

Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)

Jornal Oficial nº L 103 de 19/04/1997 p. 0003 - 0003


DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Processo,

Atendendo a que a adesão às Comunidades Europeias da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia impõe que se fixe o prazo de dilação relativamente às partes que têm residência habitual nos novos Estados-membros;

Que o anexo II do Regulamento de Processo, conforme adoptado em 19 de Junho de 1991, deve, portanto, ser alterado,

DECIDE:

Artigo 1º

No artigo 1º do anexo II do Regulamento de Processo, o terceiro travessão é substituído pelo texto seguinte:

«- no território europeu do Reino da Dinamarca, no Reino de Espanha, na Irlanda, na República Helénica, na República Italiana, na República da Áustria, na República Portuguesa (com excepção dos Açores e da Madeira), na República da Finlândia, no Reino da Suécia e no Reino Unido: de dez dias.».

Artigo 2º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Adoptada no Luxemburgo, em 11 de Março de 1997.