97/374/CE: Decisão do Conselho de 5 de Junho de 1997 que revoga a Decisão 77/186/CEE relativa à exportação de petróleo bruto e de produtos petrolíferos de um Estado- membro para outro em caso de dificuldades de aprovisionamento
Jornal Oficial nº L 158 de 17/06/1997 p. 0042 - 0042
DECISÃO DO CONSELHO de 5 de Junho de 1997 que revoga a Decisão 77/186/CEE relativa à exportação de petróleo bruto e de produtos petrolíferos de um Estado-membro para outro em caso de dificuldades de aprovisionamento (97/374/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 103ºA, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que a Decisão 77/186/CEE (4) foi adoptada para subordinar o comércio intracomunitário de petróleo a um sistema de licenças válidas por um curto espaço de tempo e para suspender as autorizações de exportação a muito curto prazo; Considerando que o objectivo destas medidas consistia em restringir ou limitar o comércio intracomunitário de petróleo em caso de disparidades excessivas dos preços entre Estados-membros; Considerando que deixaram de se praticar estas políticas de preços, que poderiam agravar o défice de aprovisionamento dos Estados-membros que aplicam uma política de preços limitados; Considerando que, devido à eliminação das formalidades e controlos aduaneiros na Comunidade, a aplicação da Decisão 77/186/CEE se tornou extremamente difícil, se não mesmo impossível; Considerando que as medidas previstas na referida decisão constituem restrições quantitativas à exportação, contrárias ao disposto no Tratado, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É revogada a Decisão 77/186/CEE. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito no Luxemburgo, em 5 de Junho de 1997. Pelo Conselho O Presidente E. BORST-EILERS (1) JO nº C 272 de 18. 9. 1996, p. 10. (2) JO nº C 132 de 28. 4. 1997. (3) JO nº C 66 de 3. 3. 1997, p. 38. (4) JO nº L 61 de 5. 3. 1977, p. 23. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 79/879/CEE (JO nº L 270 de 27. 10. 1979, p. 58).