31997D0360

97/360/CE: Decisão do Conselho de 24 de Março de 1997 relativa à eliminação dos direitos aplicáveis a determinadas bebidas espirituosas

Jornal Oficial nº L 155 de 12/06/1997 p. 0060 - 0060


DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Março de 1997 (1) relativa à eliminação dos direitos aplicáveis a determinadas bebidas espirituosas (97/360/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a eliminação dos direitos aduaneiros pela Comunidade Europeia e pelos Estados Unidos da América é considerada globalmente vantajosa;

Considerando que a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América prepararam um Acordo sob forma de Memorando de Entendimento sobre Bebidas Espirituosas; que o acordo inclui alterações à Lista CXL-CE-Bebidas Espirituosas as quais devem ser apresentadas à Organização Mundial do Comércio;

Considerando que o Acordo sob forma de Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre Bebidas Espirituosas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

A Comissão fica autorizada a apresentar à Organização Mundial do Comércio as alterações à lista da Comunidade que constam da Lista CXL-CE-Bebidas Espirituosas que faz parte do acordo em anexo.

Artigo 3º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Acordo sob forma de Memorando de Entendimento para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

H. VAN MIERLO

(1) O texto consolidado da presente decisão integra as correcções aprovadas pelo Conselho em 14 de Maio de 1997.