31997D0131

97/131/CE: Decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 1996 sobre a celebração de um Acordo sob a forma de troca de cartas respeitante à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais

Jornal Oficial nº L 057 de 26/02/1997 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO de 17 de Dezembro de 1996 sobre a celebração de um Acordo sob a forma de troca de cartas respeitante à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (97/131/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Comunidade e a Nova Zelândia negociaram tendo em vista determinar as medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e de produtos animais;

Considerando que, como resultado dessas negociações, foi assinado um acordo em Dezembro de 1996;

Considerando que, para evitar a interrupção do comércio até as duas partes se terem notificado mutuamente do cumprimento das respectivas formalidades de ratificação do referido acordo, conforme disposto no nº 1, segundo parágrafo, do artigo 18º do mesmo, as duas partes acordaram em aplicar provisoriamente o acordo a partir de 1 de Janeiro de 1997, nos termos de um acordo sob forma de troca de cartas;

Considerando que é conveniente aprovar este acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas respeitante à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais.

O texto do acordo sob forma de cartas acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

I. YATES