31997D0031

Decisão da Comissão de 17 de Dezembro de 1996 que aprova o programa apresentado pela Suécia para melhorar o regime de controlo veterinário nas fronteiras externas em 1997 e que fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua sueca)

Jornal Oficial nº L 012 de 15/01/1997 p. 0040 - 0041


DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Dezembro de 1996 que aprova o programa apresentado pela Suécia para melhorar o regime de controlo veterinário nas fronteiras externas em 1997 e que fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua sueca) (97/31/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 38º,

Considerando o reforço dos controlos veterinários nas fronteiras externas constitui, devido à realização do mercado interno, uma das prioridades da acção comunitária;

Considerando que a Suécia apresentou um programa para melhorar o regime de controlo veterinário nas fronteiras externas em 1997;

Considerando que esse programa consta da lista dos programas para melhorar o regime de controlo veterinário nas fronteiras externas que podem beneficiar de uma participação financeira da Comunidade em 1997, estabelecida pela Decisão 96/729/CE da Comissão (3);

Considerando que, dada a importância do programa para a realização dos objectivos prosseguidos pela Comunidade, convém fixar a participação financeira da Comunidade em 50 % dos custos suportados pela Suécia, com um limite máximo de 1 450 000 ecus;

Considerando que uma participação financeira da Comunidade será concedida desde que as acções previstas sejam efectuadas e as autoridades prestem todas as informações necessárias nos prazos fixados;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O programa apresentado pela Suécia para melhorar o regime de controlo veterinário nas fronteiras externas, cujo resumo consta no anexo da presente decisão é aprovado para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1997.

Artigo 2º

A Suécia porá em vigor em 1 de Janeiro de 1997 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à realização do programa referido no artigo 1º

Artigo 3º

1. A contribuição financeira da Comunidade é fixada em 50 % dos custos suportados pela Suécia para a realização do programa, com o máximo de 1 450 000 ecus.

2. A contribuição financeira da Comunidade será concedida após:

- transmissão à Comissão, com uma periodicidade trimestral, de um relatório sobre o estado de realização do programa e sobre as despesas efectuadas,

- transmissão à Comissão, até 1 de Junho de 1998, de um relatório final sobre a execução técnica do programa acompanhado dos documentos comprovativos relativos às despesas efectuadas.

Artigo 4º

O Reino da Suécia é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

(2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31.

(3) JO nº L 329 de 19. 12. 1996, p. 55.

ANEXO

RESUMO DO PROGRAMA SUECO (1)

1. STOCKHOLM (Porto) - Produtos para alimentação humana

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. ARLANDA (Aeroporto) - Todos os produtos e animais vivos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. KARLSKRONA (Porto) - Todos os produtos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. YSTAD (Porto) - Todos os produtos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5. HELSINGBORG (Porto) - Todos os produtos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6. GOETEBORG (Porto) - Todos os produtos e animais vivos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. LANDVETTER (Aeroporto)

A. Todos os produtos e pequenos animais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B. Grandes animais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

8. WALLHAMN (Porto) - Produtos para alimentação humana

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) Todos os valores mencionados estão expressos em coroas suecas.