97/1/CE: Decisão da Comissão de 4 de Dezembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 001 de 03/01/1997 p. 0003 - 0003
DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) (97/1/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º, Considerando que a Decisão 93/693/CE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/570/CE (3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros; Considerando que os serviços veterinários competentes da Hungria apresentaram um pedido de alteração da lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados para a exportação de sémen de bovino para a Comunidade; que é, por conseguinte, necessário alterar a lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados; que a Comissão recebeu garantias quanto ao cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 9º da Directiva 88/407/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Na parte 6 do anexo da Decisão 93/693/CE é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Hungria: «GÉNBANK KFT 5820 Mezóhegyes Kozma F. u. 30.Pf.24. Código de aprovação: H 04» Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 194 de 22. 7. 1988, p. 10. (2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 35. (3) JO nº L 250 de 2. 10. 1996, p. 17.