31996Y0706(03)

Resolução do Conselho de 6 de Maio de 1996 relativa ao software educativo e multimedia nos domínios da educação e da formação

Jornal Oficial nº C 195 de 06/07/1996 p. 0008 - 0011


RESOLUÇÃO DO CONSELHO

de 6 de Maio de 1996

relativa ao software educativo e multimedia nos domínios da educação e da formação

(96/C 195/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o projecto de resolução apresentado pela Comissão com o contributo da presidência italiana,

Tendo em conta as acções que contribuem para o desenvolvimento de um ensino de qualidade mediante a cooperação entre os Estados-membros, respeitando ao mesmo tempo as suas responsabilidades nesta matéria,

Tendo em conta a Decisão nº 819/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 1995, que cria o programa de acção comunitário Socrates (1),

Tendo em conta a Decisão 94/819/CE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1994, que estabelece um programa de acção para a execução de uma política de formação profissional da Comunidade Europeia (Leonardo da Vinci) (2),

Tendo em conta a Decisão nº 818/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 1995, que adopta a terceira fase do programa «Juventude para a Europa» (3),

Considerando que a Decisão nº 1110/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Abril de 1994, relativa ao quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994-1998), prevê, entre outras actividades, investigações a empreender no domínio da aplicação das tecnologias da informação e a comunicação, vista a responder às necessidades sociais comuns (4);

Considerando que a comunicação COM(96) 12 final da Comissão relativa à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que efectua uma segunda alteração da Decisão nº 1110/94/CE prevê um aumento do montante máximo global da participação financeira da Comunidade para o quarto programa-quadro e a afectação de um montante às actividades relacionadas com o software educativo e multimedia;

Tendo em conta a Decisão 94/802/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e demonstração, no domínio das tecnologias da informação (1994-1998) (5),

Tendo em conta a Decisão 94/801/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum (1994-1998) (6),

Tendo em conta a Decisão 94/915/CEE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio da investigação socioeconómica orientada (1994-1998) (7),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 30 de Junho de 1995, de uma decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimedia e incentivar a utilização de conteúdos multimedia na nova sociedade da informação (Info 2000) (8),

Tendo em conta a Decisão 95/563/CE do Conselho, de 10 de Julho de 1995, relativa a um programa de promoção do desenvolvimento e da distribuição de obras audiovisuais europeias (Media II - Desenvolvimento e distribuição (1996-2000) (9) e a Decisão 95/564/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media II - Formação) (10),

Tendo em conta a resolução do Conselho de 4 de Abril de 1995 sobre cultura e multimedia, que reconhece a urgência de levar a cabo acções para apoiar a criação e o desenvolvimento de um mercado do multimedia cultural, no respeito pela diversidade linguística e cultural da Europa (11),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão «Crescimento, competitividade e emprego - desafios e pistas para entrar no século XXI», que sublinha a importância da educação e da formação como catalisadores de uma sociedade em mutação,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada «A via europeia para a sociedade da informação: plano de acção»,

Tomando nota dos resultados da reunião do Grupo dos Sete (G7) realizada em Bruxelas nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 1995 sobre a sociedade da informação e, nomeadamente, das recomendações feitas em matéria de projectos-piloto relativos ao domínio da educação e da formação transculturais,

Considerando os benefícios potenciais do multimedia educativo, no contexto da cooperação internacional, para os países terceiros e, nomeadamente, os países da Europa Central e Oriental, os países da bacia mediterrânica e os países em vias de desenvolvimento;

Tomando nota dos dois relatórios, de Junho e Dezembro de 1995, do Grupo consultivo «Competitividade» sobre a melhoria da competitividade europeia, transmitidos ao Presidente da Comissão e aos Chefes de Estado ou de Governo,

Tomando nota, como contributo para os debates, do relatório da task force «Software educativo e multimedia», que traça um balanço da situação actual em matéria de software educativo e multimedia na Europa e propõe um plano de acção neste campo,

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão «Ensinar e aprender: rumo à sociedade cognitiva», que recomenda nomeadamente a adopção de medidas para incentivar o desenvolvimento de instrumentos multimedia propícios à aquisição de novos conhecimentos,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, relativa a uma metodologia para a utilização dos recursos financeiros da Comunidade para a implementação das aplicações da sociedade da informação e a necessidade de uma coordenação eficaz entre programas de investigação e programas educativos,

Tendo em conta as vantagens de uma acção coordenada para a utilização de software educativo e multimedia nas escolas e nos institutos de formação a fim de:

- contribuir para a melhoria da qualidade e da eficácia dos sistemas educativos e de formação, nomeadamente pela aplicação de novas práticas pedagógicas,

- reforçar a coesão social, garantindo iguais oportunidades de acesso aos utilizadores, nomeadamente aos que se encontram nas regiões menos favorecidas e às pequenas e médias empresas (PME), permitindo-lhes desempenhar um papel activo na sociedade da informação,

- facultar aos professores, aos estudantes e aos formandos o acesso à sociedade da informação, tornando-os conscientes da utilização destes novos instrumentos e formando-os na matéria,

- incentivar o estabelecimento de uma pareceria duradoura entre os estabelecimentos de ensino e os fornecedores de hardware, de software e de serviços, a fim de criar um vasto mercado de aplicações e de serviços multimedia, efectivamente adaptado às necessidades pedagógicas,

Considerando que a utilização do software e dos serviços educativos multimedia exige a participação activa das autoridades locais, das escolas e dos institutos de formação, dos professores, formadores e empresas, para que possam ser experimentados e aplicados os melhores métodos pedagógicos;

Tendo em conta o contributo das redes telemáticas multimedia para a criação de ligações horizontais entre estabelecimentos de ensino e de formação, professores, alunos e o mundo exterior, tendo em vista o acesso à informação, ao intercâmbio e ao confronto de ideias e experiências pedagógicas,

Tomando nota dos resultados obtidos no quadro dos programas comunitários, bem como da riqueza e da diversidade das acções em curso e da experiência adquirida pelos Estados-membros para o desenvolvimento e intercâmbio de práticas relativas à utilização de tecnologias da informação e da comunicação para os sistemas educativos e de formação,

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS,

No âmbito e nos limites dos respectivos sistemas políticos, jurídicos, orçamentais, educativos e de formação:

- a promover ou a acompanhar as acções nos domínios da investigação, da experimentação, da avaliação e da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação nos sistemas educativos e de formação, na perspectiva de uma adaptação a necessidades e métodos pedagógicos que tenham plenamente em conta o papel dos docentes, a valorização do papel activo e cooperante dos estudantes, a individualização da aprendizagem, as abordagens interdisciplinares e a colaboração entre os docentes com vista à definição de projectos didácticos tendo em conta as necessidades específicas,

- a intensificar a formação inicial e contínua dos professores e dos formadores em matéria de software multimedia e de serviços em linha, para os poderem utilizar como instrumentos de melhoria da sua actividade didáctica. Deverá ser prestada uma especial atenção à análise e à compreensão do papel dos professores e dos formadores, à difusão entre os professores dos resultados da investigação sobre a integração dos multimedia na pedagogia, às acções de sensibilização para os potenciais benefícios da utilização dos multimedia e para as condições necessárias a uma utilização satisfatória, ao apoio e à promoção das iniciativas dos professores, assim como à colaboração entre estabelecimentos de ensino e formação e empresas no quadro da experimentação de novas práticas pedagógicas,

- a incentivar as acções de investigação sobre produtos e processos de aprendizagem, incluindo o ensino à distância, a criação e a concepção de software educativo e multimedia, nomeadamente no quadro de associações entre agentes do ensino, editores e empresas do sector multimedia, para que estas acções respeitem as orientações pedagógicas e a política educativa dos Estados-membros, incluindo a dimensão europeia da educação, no concernente aos seguintes aspectos:

- desenvolvimento de metodologias de concepção de materiais pedagógicos multimedia que tenham em conta as diversidades linguísticas e culturais e associem os professores ou os formadores,

- mecanismos de apoio ao desenvolvimento e à adaptação do software educativo e multimedia, fazendo participar os professores ou os formadores na concepção destes produtos,

- reflexão sobre condições de utilização adequadas, esquemas financeiros e novas formas de partilha de recursos,

- possibilidade de as bibliotecas de material multimedia e o software educativo se tornarem acessíveis aos estabelecimentos de ensino e de formação, garantindo ao mesmo tempo a protecção da propriedade intelectual,

- estabelecimento de critérios de qualidade para o software educativo e estudo de medidas por forma a encorajar a sinergia com os multimedia destinados ao mercado nacional, procurando manter um nível satisfatório de informação dos consumidores,

- a promover acções de desenvolvimento e, se necessário, de criação de infra-estruturas por forma a permitir gradualmente ao maior número possível de utilizadores de sistemas educativos e de formação o acesso ao hardware, ao software e a serviços multimedia de qualidade em linha e, bem assim, à formação e ao apoio necessários. Isto deverá passar por uma integração desses instrumentos nos diversos locais pertinentes, por exemplo escolas, centros de formação profissional, universidades, bibliotecas públicas, empresas, centros de recursos, centros sócio-educativos para os jovens e as famílias, associações, etc. Uma atenção especial deverá ser prestada à criação de centros de apoio multimedia nos Estados-membros e à comunicação entre os professores e demais intervenientes no sistema educativo, deverá igualmente ser dada atenção à formação no seu sentido mais lato,

- a tomar medidas específicas para:

- pôr à prova, no quadro da criação e da promoção de formas flexíveis de organização escolar ou universitária, a sua integração com as tecnologias da informação e da comunicação no intuito de aumentar a sua eficácia e difusão,

- garantir a igualdade de oportunidades no acesso aos benefícios das tecnologias multimedia para o desenvolvimento pessoal e profissional, assim como para fomentar a sua utilização nas zonas rurais ou em situação de declínio industrial,

- experimentar estes novos instrumentos para lutar contra a exclusão social e o insucesso escolar,

- a favorecer a avaliação e difusão das melhores práticas pedagógicas baseadas na experimentação e na utilização do software e dos serviços educativos e multimedia, divulgar a informação sobre produtos e serviços e considerar a possibilidade de criar ou reforçar, a nível local, centros de demonstração e de promoção, com base nessa experimentação,

- a pesquisar os métodos de gestão mais eficazes para acções coordenadas entre programas culturais, educativos e de formação e programas de investigação, tendo em conta as possibilidades oferecidas pelos fundos estruturais.

CONVIDA A COMISSÃO:

- a proceder, com a colaboração dos Estados-membros, a um estudo comparativo e a um acompanhamento das experiências-piloto mais avançadas em matéria de utilização dos produtos e serviços educativos multimedia na Europa e no mundo, e a transmitir os resultados desta análise aos Estados-membros,

- a ter em consideração os domínios da educação e da formação no quadro das suas iniciativas globais na sociedade da informação,

- a utilizar todas as potencialidades proporcionadas pelo software e pelos serviços multimedia na execução das acções relevantes conduzidas pela Comissão nos domínios da educação, da formação, das línguas e da cultura, incluindo a cooperação international,

- a identificar e estimular as acções de apoio que poderiam ser desenvolvidas a nível europeu, nomeadamente a informação sobre os produtos e serviços e sobre a sua avaliação a nível local, o processo utilizado, a promoção, a nível mundial, da informação sobre produtos e serviços europeus no campo do software educativo e multimedia, o estabelecimento de ligações entre produtores, utilizadores e gestores dos sistemas educativos e de formação, tendo em vista promover a qualidade dos produtos e serviços assim como a sua utilização,

- no âmbito dos programas comunitários, encorajar projectos-piloto de colocação em rede de instituições educativas e de formação nos diferentes Estados-membros interessados na utilização das novas tecnologias multimedia, para promover a mobilidade virtual e o intercâmbio de informações e de experiências, as práticas multilingues e outros temas de interesse,

- a adoptar uma abordagem coordenada das acções no domínio do software educativo e multimedia a nível dos diversos programas comunitários pertinentes, dos fundos estruturais e das iniciativas para o desenvolvimento das redes transeuropeias de telecomunicações, em torno de objectivos convergentes, na observância das decisões e procedimentos aplicáveis, tendo em particular atenção a visibilidade externa,

- a favorecer a difusão e a exploração, à escala europeia, das melhores práticas pedagógicas baseadas na utilização do software e dos serviços multimedia, apoiando-se tanto quanto possível nas modalidades e nas estruturas existentes a todos os níveis,

- a apresentar, até de 31 de Dezembro de 1997, um relatório sobre os progressos realizados, os obstáculos e as acções complementares necessárias para a implementação destas acções no horizonte do ano 2000.

(1) JO nº L 87 de 20. 4. 1995, p. 10.

(2) JO nº L 340 de 29. 12. 1994, p. 8.

(3) JO nº L 87 de 20. 4. 1995, p. 1.

(4) JO nº L 126 de 18. 5. 1994, p. 1.

(5) JO nº L 334 de 22. 12. 1994, p. 24.

(6) JO nº L 334 de 22. 12. 1994, p. 1.

(7) JO nº L 361 de 31. 12. 1994, p. 77.

(8) JO nº C 250 de 26. 9. 1995, p. 4.

(9) JO nº L 321 de 30. 12. 1995, p. 25.

(10) JO nº L 321 de 30. 12. 1995, p. 33.

(11) JO nº C 247 de 23. 9. 1995, p. 1.