31996R2484

Regulamento (CE) nº 2484/96 do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que altera o anexo do Regulamento (CE) nº 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais e agrícolas

Jornal Oficial nº L 341 de 30/12/1996 p. 0001 - 0034


REGULAMENTO (CE) Nº 2484/96 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1996 que altera o anexo do Regulamento (CE) nº 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais e agrícolas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

Tendo e conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1255/96 (1),

Considerando que é do interesse da Comunidade suspender total ou parcialmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de novos produtos que não figuram no anexo do referido regulamento;

Considerando que os produtos especificados no referido regulamento, relativamente aos quais deixou de ser do interesse da Comunidade manter uma suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum ou é necessário alterar a respectiva designação para ter em conta o progresso técnico, devem ser eliminados da lista constante do seu anexo;

Considerando que, por motivos de clareza, é conveniente considerar como novos os produtos relativamente aos quais é necessário alterar a respectiva designação,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Os produtos enumerados no anexo 1 do presente regulamento são aditados ao anexo do Regulamento (CE) nº 1255/96. Os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum relativos a esses produtos são suspensos em frente de cada um deles.

Artigo 2º

Os produtos cujos códigos são enumerados no anexo II do presente regulamento são eliminados do anexo do Regulamento (CE) nº 1255/96.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

S. BARRETT

(1) JO nº L 158 de 29. 6. 1996, p. 1.

ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>