31996R2210

REGULAMENTO (CE) Nº 2210/96 DO CONSELHO de 14 de Novembro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 3076/95 que reparte entre os Estados-membros, para 1996, certas quotas de captura para os navios que pescam na zona económica exclusiva da Noruega e na zona de pesca em torno de Jan Mayen

Jornal Oficial nº L 296 de 21/11/1996 p. 0001 - 0002


REGULAMENTO (CE) Nº 2210/96 DO CONSELHO de 14 de Novembro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 3076/95 que reparte entre os Estados-membros, para 1996, certas quotas de captura para os navios que pescam na zona económica exclusiva da Noruega e na zona de pesca em torno de Jan Mayen

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3760/92 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1992, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura (1), e, nomeadamente, o nº 4 do artigo 8º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 3076/95 (2) não pôde definir a atribuição de certas quotas de captura a que a Suécia tem direito nos termos do Acordo de pesca entre o Reino da Suécia e o Reino da Noruega, de 9 de Dezembro de 1996;

Considerando que, nos termos do processo previsto naquele Acordo de pesca, a Comunidade continuou as consultas, em nome da Suécia, com a Noruega acerca dos direitos de pesca em causa para 1996;

Considerando que essas consultas foram concluídas, devendo portanto aplicar-se as medidas acordadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo II do Regulamento (CE) nº 3076/95 é substituído pelo que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

R. BRUTON

(1) JO nº L 389 de 31. 12. 1992, p. 1. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 1994.

(2) JO nº L 330 de 30. 12. 1995, p. 51.

ANEXO

«ANEXO II

Repartição das quotas de captura da Comunidade nas águas da Noruega para 1996, referidas no artgo 1º

(Águas da Noruega a sul de 62°00' de latitude norte)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>