Regulamento (CE) n 1480/96 da Comissão de 26 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 666/96 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) nº 447/96, que prevê medidas especiais para a importação de azeite originário da Tunísia, e que altera o Regulamento (CE) nº 1477/95, que estabelece certas medidas transitórias relativas à execução do acordo agrícola do «Uruguay Round» no sector do azeite
Jornal Oficial nº L 188 de 27/07/1996 p. 0020 - 0020
REGULAMENTO (CE) Nº 1480/96 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 666/96 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) nº 447/96, que prevê medidas especiais para a importação de azeite originário da Tunísia, e que altera o Regulamento (CE) nº 1477/95, que estabelece certas medidas transitórias relativas à execução do acordo agrícola do «Uruguay Round» no sector do azeite A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 447/96 do Conselho, de 11 de Março de 1996, que prevê medidas especiais para a importação de azeite originário da Tunísia (1), e, nomeadamente, o seu artigo 3º, Considerando que, no artigo 4º do Regulamento (CE) nº 666/96 da Comissão (2), relativo às menções que devem constar dos certificados de importação, a referência à legislação comunitária é incorrecta; que convém, pois, rectificar o erro em causa; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das matérias gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O artigo 4º do Regulamento (CE) nº 666/96 passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 4º Dos certificados de importação previstos no artigo 2º constará, na casa 20, uma das seguintes menções: - Derecho de aduana fijado por el Reglamento (CE) n° 447/96 - Told fastsat ved forordning (EF) nr. 447/96 - Zoll gemäß Verordnung (EG) Nr. 447/96 - Äáóìüò ðïõ êáèïñßóôçêå áðü ôïí êáíïíéóìü (ÅÊ) áñéè. 447/96 - Customs duty fixed by Regulation (EC) No 447/96 - Droit de douane fixé par le règlement (CE) n° 447/96 - Dazio doganale fissato dal regolamento (CE) n. 447/96 - Bij Verordening (EG) nr. 447/96 vastgesteld douanerecht - Direito aduaneiro fixado pelo Regulamento (CE) nº 447/96 - Asetuksessa (EY) N:o 447/96 vahvistettu tulli - Tull fastställd genom förordning (EG) nr 447/96. Em derrogação do nº 4 do artigo 8º do Regulamento (CEE) nº 3719/88, a quantidade introduzida em livre prática não pode ser superior à indicada nas casas 17 e 18 do certificado de importação. O algarismo "0" será inscrito, para o efeito, na casa 19 do referido certificado.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 62 de 13. 3. 1996, p. 1. (2) JO nº L 92 de 13. 4. 1996, p. 9.