31996R1343

Regulamento (CE) n 1343/96 da Comissão de 9 de Julho de 1996 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

Jornal Oficial nº L 172 de 11/07/1996 p. 0011 - 0016


REGULAMENTO (CE) Nº 1343/96 DA COMISSÃO de 9 de Julho de 1996 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2454/93 (2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 482/96 (3), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 173º,

Considerando que os artigos 173º a 177º do Regulamento (CEE) nº 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento;

Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 173º do Regulamento (CEE) nº 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Os valores unitários referidos no nº 1 do artigo 173º do Regulamento (CEE) nº 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 12 de Julho de 1996.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 1996.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 19. 10. 1992, p. 1.

(2) JO nº L 253 de 11. 10. 1993, p. 1.

(3) JO nº L 70 de 20. 3. 1996, p. 4.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>