31996R1035

Regulamento (CE) n 1035/96 da Comissão de 8 de Maio de 1996 que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

Jornal Oficial nº L 152 de 26/06/1996 p. 0001 - 0354


REGULAMENTO (CE) Nº 1035/96 DA COMISSÃO de 8 de Maio de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (), e, nomeadamente, os seus artigos 9º e 12º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 instituiu uma nomenclatura de mercadorias, a seguir denominada Nomenclatura Combinada , destinada a satisfazer as exigências da pauta aduaneira comum e das estatísticas do comércio externo da Comunidade;

Considerando que é necessário alterar a Nomenclatura Combinada a fim de ter em conta :

- alterações nos requisitos relativos às estatísticas e à política comercial, nomeadamente por força da Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativa à conclusão em nome da Comunidade Europeia, no que respeita às matérias da sua competência, dos acordos alcançados no âmbito das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) () e do Regulamento (CE) nº 3093/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece as taxas dos direitos a aplicar pela Comunidade em resultado das negociações no âmbito do nº 6 do artigo XXIV do GATT, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia (), bem como outras medidas adoptadas pelo Conselho ou pela Comissão ();

- a necessidade de alinhar ou clarificar textos, nomeadamente a fim de ter em conta a adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da Secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :

Artigo 1º

Sem prejuízo das disposições do Regulamento (CE) nº 344/96 do Conselho de 26 de Fevereiro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/97 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (), o Anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 é alterado em conformidade com os anexos do presente regulamento.

Artigo 2

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1996.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 1996.

Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

() JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

() JO nº L 336 de 23. 12. 1994, p. 1.

() JO nº L 334 de 30. 12. 1995, p. 1.

() Integradas no Anexo I do presente regulamento figuram as alterações resultantes da adopção da seguinte medida :

- Regulamento (CE) nº 192/96 da Comissão de 31 de Janeiro de 1996 (JO nº L 26 de 2. 2. 1996, p. 5).

() JO nº L 49 de 28. 2. 1996, p. 1.