Regulamento (CE) nº 753/96 do Conselho, de 22 de Abril de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 com vista a tornar a ajuda económica extensiva à Bósnia- Herzegovina
Jornal Oficial nº L 103 de 26/04/1996 p. 0005 - 0005
REGULAMENTO (CE) Nº 753/96 DO CONSELHO de 22 de Abril de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 com vista a tornar a ajuda económica extensiva à Bósnia-Herzegovina O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3906/89 (2) prevê acções de ajuda económica destinadas a apoiar o processo de reforma económica e social em certos países da Europa Central e Oriental; Considerando que o anexo do referido regulamento enumera os países susceptíveis de beneficiar dessa ajuda; Considerando que, na sequência do acordo de paz assinado pela Bósnia-Herzegovina em Paris, em 14 de Dezembro de 1995, este Estado deve ser incluído na lista dos países beneficiários, de modo a poder participar no regime de ajuda previsto no citado regulamento; Considerando que, a partir de agora, se podem considerar preenchidas as condições que permitem a inclusão da Bósnia-Herzegovina entre os países beneficiários do regime de ajuda, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 3906/89, é inserido o seguinte país: «Bósnia-Herzegovina». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1996. Pelo Conselho O Presidente S. AGNELLI (1) JO nº C 96 de 1. 4. 1996. (2) JO nº L 375 de 23. 12. 1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 463/96 (JO nº L 65 de 15. 3. 1996, p. 3).