Regulamento (CE) nº 396/96 da Comissão, de 4 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 2019/94 relativo às importações de resíduos do fabrico do amido de milho provenientes dos Estados Unidos da América
Jornal Oficial nº L 054 de 05/03/1996 p. 0022 - 0023
REGULAMENTO (CE) Nº 396/96 DA COMISSÃO de 4 de Março de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 2019/94 relativo às importações de resíduos do fabrico do amido de milho provenientes dos Estados Unidos da América A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1863/95 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 9º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 344/96 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (3), inseriu uma nota complementar no capítulo 23º, descrevendo determinadas misturas que podem ser importadas na Comunidade com isenção de direitos alfandegários; que, para o efeito, foi criada uma subposição específica na posição 2309; Considerando que o Regulamento (CE) nº 2019/94 da Comissão (4) prevê disposições especiais com vista a assegurar a conformidade do produto importado com a definição do código aduaneiro fixado; que ao produto em questão passou a corresponder a nova subposição introduzida pelo Regulamento (CEE) nº 344/96; que o Regulamento (CE) nº 2019/94 deve ser alterado em consequência; que os efeitos da presente alteração não devem prejudicar, no que se refere à descrição do produto, a plena eficácia dos certificados emitidos antes da entrada em vigor do presente regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 2019/94 é alterado da seguinte forma: 1. Os termos «NC 2303 10 19», que constam do nº 1 do artigo 1º e do artigo 2º são substituídos por «NC 2309 90 20». 2. No anexo, o «Certificate of Conformity» emitido pela indústria americana é substituído pelo documento em anexo. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 8 de Setembro de 1994. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21. (2) JO nº L 179 de 29. 7. 1995, p. 1. (3) JO nº L 49 de 28. 2. 1996, p. 1. (4) JO nº L 203 de 6. 8. 1994, p. 5. ANEXO >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>