RECTIFICAÇÃO DO : - REGULAMENTO (CE) Nº 39/96 DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 que estabelece, para o primeiro semestre de 1996, determinadas normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, originários de certos países terceiros
Jornal Oficial nº L 019 de 25/01/1996 p. 0057
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 39/96 da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, que estabelece, para o primeiro semestre de 1996, determinadas normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, originários de certos países terceiros (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 10 de 13 de Janeiro de 1996) Na página 2, primeiro considerando: em vez de: « . . . Regulamento (CE) nº 2465/95 da Comissão . . . », deve ler-se: « . . . Regulamento (CE) nº 3066/95 . . . ». Na página 2, artigo 1º: em vez de: « . . . Regulamento (CE) nº 2465/95 . . . », deve ler-se: « . . . Regulamento (CE) nº 3066/95 . . . ».