31996L0052

Directiva 96/52/CE do Conselho de 23 de Julho de 1996 que altera a Directiva 85/350/CEE relativa à lista comunitária das zonas agrícolas desfavorecidas na acepção da Directiva 75/268/CEE (Irlanda)

Jornal Oficial nº L 194 de 06/08/1996 p. 0005 - 0020


DIRECTIVA 96/52/CE DO CONSELHO de 23 de Julho de 1996 que altera a Directiva 85/350/CEE relativa à lista comunitária das zonas agrícolas desfavorecidas na acepção da Directiva 75/268/CEE (Irlanda)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 75/268/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1975, sobre a agricultura de montanha e de certas zonas desfavorecidas (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 2º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que o Governo da Irlanda pediu que, em conformidade com o artigo 2º da Directiva 75/268/CEE, a lista comunitária das zonas agrícolas desfavorecidas seja alterada de acordo com os anexos da presente directiva;

Considerando que as novas zonas a inscrever na lista respeitam os critérios definidos pela Directiva 85/350/CEE (3) para determinação das zonas na acepção do nº 4 do artigo 3º, e pela Directiva 91/466/CEE (4) para definição das zonas afectadas por problemas específicos na acepção do nº 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE;

Considerando que a superfície total das zonas referidas no nº 5 do artigo 3º não ultrapassa 4 % da superfície do Estado-membro em questão;

Considerando que a natureza e o nível dos índices pré-citados comunicados à Comissão pelo Governo da Irlanda correspondem, respectivamente, às características das zonas agrícolas desfavorecidas referidas nos nºs 4 e 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

A lista das zonas agrícolas desfavorecidas da Irlanda que consta do anexo da Directiva 85/350/CEE é completada pelas listas que constam dos anexos I e II da presente directiva.

Artigo 2º

A Irlanda é a destinatária da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

I. YATES

(1) JO nº L 128 de 19. 5. 1975, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.

(2) Parecer emitido em 19 de Julho de 1996 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) JO nº L 187 de 19. 7. 1985, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/466/CEE (JO nº L 251 de 7. 9. 1991, p. 10).

(4) JO nº L 251 de 7. 9. 1991, p. 10.

ANEXO I Zonas desfavorecidas tal como se definen en el apartado 4 del artículo 3 de la Directiva 75/268/CEE BILAG I Ugunstigt stillede områder, jf. artikel 3, stk. 4, i direktiv 75/268/EØF ANHANG I Benachteiligte Gebiete im Sinne von Artikel 3 Absatz 4 der Richtlinie 75/268/EWG ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ É ÌåéïíåêôéêÝò ðåñéï÷Ýò êáôÜ ôçí Ýííïéá ôïõ Üñèñïõ 3 ðáñÜãñáöïò 4 ôçò ïäçãßáò 75/268/ÅÏÊ ANNEX I Less-favoured areas within the meaning of Article 3 (4) of Directive 75/268/EEC ANNEXE I Zones défavorisées au titre de l'article 3 paragraphe 4 de la directive 75/268/CEE ALLEGATO I Zone svantaggiate ai sensi dell'articolo 3, paragrafo 4 della direttiva 75/268/CEE BIJLAGE I Probleemgebieden in de zin van artikel 3, lid 4, van Richtlijn 75/268/EEG ANEXO I Zonas desfavorecidas na acepção do nº 4 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE LIITE I Direktiivin 75/268/ETY 3 artiklan 4 kohdan mukaisesti epäsuotuisiksi määritettyjä alueita BILAGA I Mindre gynnade områden i enlighet med artikel 3.4 i direktiv 75/268/EEG

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ANEXO II Zonas desfavorecidas tal como se definen en el apartado 5 del artículo 3 de la Directiva 75/268/CEE BILAG II Ugunstigt stillede områder, jf. artikel 3, stk. 5, i direktiv 75/268/EØF ANHANG II Benachteiligte Gebiete im Sinne von Artikel 3 Absatz 5 der Richtlinie 75/268/EWG ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ ÉÉ ÌåéïíåêôéêÝò ðåñéï÷Ýò êáôÜ ôçí Ýííïéá ôïõ Üñèñïõ 3 ðáñÜãñáöïò 5 ôçò ïäçãßáò 75/268/ÅÏÊ ANNEX II Less-favoured areas within the meaning of Article 3 (5) of Directive 75/268/EEC ANNEXE II Zones défavorisées au titre de l'article 3 paragraphe 5 de la directive 75/268/CEE ALLEGATO II Zone svantaggiate ai sensi dell'articolo 3, paragrafo 5 della direttiva 75/268/CEE BIJLAGE II Probleemgebieden in de zin van artikel 3, lid 5, van Richtlijn 75/268/EEG ANEXO II Zonas desfavorecidas na acepção do nº 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE LIITE II Direktiivin 75/268/ETY 3 artiklan 5 kohdan mukaisesti epäsuotuisiksi määritettyjä alueita BILAGA II Mindre gynnade områden i enlighet med artikel 3.5 i direktiv 75/268/EEG

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