31996E0741

96/741/PESC: Posição Comum de 17 de Dezembro de 1996 definida pelo Conselho, com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa às derrogações ao embargo ao Iraque

Jornal Oficial nº L 337 de 27/12/1996 p. 0005 - 0005


POSIÇÃO COMUM de 17 de Dezembro de 1996 definida pelo Conselho, com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa às derrogações ao embargo ao Iraque (96/741/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.2,

Tendo em conta as Resoluções nºs 660, 661, 666, 670 (1990) e 687 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta a Resolução nº 986 (1995), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de Abril de 1995 e o memorando de Acordo entre o Iraque e o Secretário-Geral das Nações Unidas, de 20 de Maio de 1996, sobre a aplicação desta resolução,

DEFINIU A SEGUINTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1º

No âmbito do embargo imposto ao Iraque por força das Resoluções nºs 660, 661, 666, 670 (1990) e 687 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, são autorizadas derrogações nos termos do disposto na Resolução nº 986 (1995), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de Abril de 1995, em conformidade com o memorando de Acordo entre o Iraque e o Secretário-Geral das Nações Unidas, de 20 de Maio de 1996, previsto no nº 13 da referida resolução e com os mecanismos instituídos pelo comité criado pela Resolução nº 661 (1990).

Artigo 2º

A presente posição comum entra em vigor na data da sua adopção.

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

I. YATES