31996D1025(01)

Decisão do Conselho de 15 de Outubro de 1996 relativa à renovação dos membros do conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Jornal Oficial nº C 316 de 25/10/1996 p. 0001 - 0003


DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Outubro de 1996 relativa à renovação dos membros do conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (96/C 316/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativo à criação de um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (1), nomeadamente o seu artigo 4º,

Considerando que o Conselho, na sua decisão de 1 de Fevereiro de 1993 (2), nomeou os membros do conselho de administração do referido centro para o período de 1 de Fevereiro de 1993 a 31 de Janeiro de 1996;

Considerando que o Conselho, na sua decisão de 22 de Janeiro de 1996 (3), nomeou os membros austríacos, finlandeses e suecos do referido conselho de administração para o período que terminou em 31 de Janeiro de 1996;

Considerando as listas de candidatura apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-membros, para os seus representantes, assim como pela Comissão, para os representantes dos trabalhadores e entidades patronais;

Considerando que devem ser nomeados os membros do conselho de administraçâo do centro por um período de três anos,

DECIDE:

Artigo 1º

São nomeados membros do conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período de 15 de Outubro de 1996 a 14 de Outubro de 1999 inclusive:

I. >POSIÇÃO NUMA TABELA>

II. >POSIÇÃO NUMA TABELA>

III. >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2º

A presente decisão será publicada, para informação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 15 de Outubro de 1996.

Pelo Conselho O Presidente B. HOWLIN

(1) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 354/95 (JO nº L 41 de 23. 2. 1995, p. 1).

(2) JO nº C 39 de 13. 2. 1993, p. 1.

(3) JO nº C 33 de 6. 2. 1996, p. 2.