31996D0754

96/754/CECA: Decisão da Comissão de 17 de Dezembro de 1996 relativa à conclusão de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997

Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/1996 p. 0088 - 0088


DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Dezembro de 1996 relativa à conclusão de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997 (96/754/CECA)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95º,

Após consulta do Comité consultivo e com o parecer favorável do Conselho,

Considerando que a Comissão concluiu as negociações tendo em vista a celebração de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997,

DECIDE:

Artigo único

1. É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997.

2. O texto do acordo (1) encontra-se em anexo à presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1996.

Pela Comissão

Leon BRITTAN

Vice-Presidente

(1) Ver página 89 do presente Jornal Oficial.