96/753/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, por outro, relativo ao protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/1996 p. 0078 - 0078
DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, por outro, relativo ao protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (96/753/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que foi negociado um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, por outro, relativo ao protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (1), para ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia e da aplicação dos acordos do «Uruguay Round»; Considerando que esse acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, pela Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, por outro, relativo ao protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega. O texto do acordo consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º As normas de execução da presente decisão estão adoptadas pela Comissão, assistida pelo comité a que se refere o artigo 15º do Regulamento (CEE) nº 3448/93 (2), nos termos do procedimento previsto no artigo 16º desse mesmo regulamento. Artigo 3º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a que se refere o artigo 1º, para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1996. Pelo Conselho O Presidente D. SPRING (1) JO nº L 171 de 27. 6. 1973, p. 1. (2) JO nº L 318 de 20. 12. 1993, p. 18.