96/613/PESC: Decisão do Conselho de 22 de Outubro de 1996 que altera a Decisão 94/942/PESC relativa à acção comum adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia respeitante ao controlo da exportação de bens de dupla utilização
Jornal Oficial nº L 278 de 30/10/1996 p. 0001 - 0215
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Outubro de 1996 que altera a Decisão 94/942/PESC relativa à acção comum adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia respeitante ao controlo da exportação de bens de dupla utilização (96/613/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.3, Tendo em conta as orientações gerais do Conselho Europeu de 26 e 27 de Junho de 1992, Tendo em conta a Decisão 94/942/PESC do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, relativa à acção comum adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia respeitante ao controlo da exportação de bens de dupla utilização (), Considerando que a lista de bens dos anexos I e IV da Decisão 94/942/PESC deve ser actualizada; Considerando que os anexos III e V da Decisão 94/942/PESC devem ser actualizados; Considerando que os anexos I, II, IV e V já foram sujeitos a várias alterações, DECIDE: Artigo 1º O anexo I da Decisão 94/942/PESC, a que se referem o artigo 2º da mesma decisão e o nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CE) nº 3381/94 (), será substituído pelo anexo I da presente decisão. Artigo 2º O anexo II da Decisão 94/942/PESC, a que se referem o artigo 3º da mesma decisão e o nº 1, alínea a), do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 3381/94, será substituído pelo anexo II da presente decisão. Artigo 3º O anexo III da Decisão 94/942/PESC, a que se referem o artigo 4º da mesma decisão e o artigo 8º do Regulamento (CE) nº 3381/94, será substituído pelo anexo III da presente decisão. Artigo 4º O anexo IV da Decisão 94/942/PESC, a que se referem o artigo 5º da mesma decisão e o nº 1, alínea b), do artigo 19º do Regulamento (CE) nº 3381/94, será substituído pelo anexo IV da presente decisão. Artigo 5º O anexo V da Decisão 94/942/PESC, a que se referem o artigo 6º da mesma decisão e o nº 1 do artigo 20º do Regulamento (CE) nº 3381/94, será substituído pelo anexo V da presente decisão. Artigo 6º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Artigo 7º A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação. A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Novembro de 1996. Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 1996. Pelo Conselho O Presidente R. QUINN () JO nº L 367 de 31. 12. 1994, p. 8. Decisão alterada pelas Decisões 95/127/PESC (JO nº L 90 de 21. 4. 1995, p. 2), 95/128/PESC (JO nº L 90 de 21. 4. 1995, p. 3), 96/173/PESC (JO nº L 52 de 1. 3. 1996, p. 1) e 96/423/PESC (JO nº L 176 de 13. 7. 1996, p. 1). () Regulamento (CE) nº 3381/94 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que institui um regime comunitário de controlo das exportações de bens de dupla utilização (JO nº L 367 de 1. 12. 1994, p. 1). Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 837/95 (JO nº L 90 de 21. 4. 1995, p. 1). >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>