31996D0572

96/572/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera as Decisões 91/270/CEE e 92/471/CEE e que diz respeito à importação de embriões de animais domésticos da espécie bovina provenientes da Argentina (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 250 de 02/10/1996 p. 0020 - 0020


DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Setembro de 1996 que altera as Decisões 91/270/CEE e 92/471/CEE e que diz respeito à importação de embriões de animais domésticos da espécie bovina provenientes da Argentina (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/572/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições da polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE (2), e, nomeadamente, os seus artigos 7º, 9º e 10º,

Considerando que a Decisão 91/270/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/453/CE (4), estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de embriões de animais domésticos da espécie bovina;

Considerando que a Decisão 92/471/CEE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/453/CE, estabelece as condições de polícia sanitária e a certificação veterinária relativas à importação de embriões de bovinos provenientes de países terceiros;

Considerando que as autoridades competentes da Argentina se comprometeram a notificar a Comissão e os Estados-membros, por telex ou telecópia, num prazo de vinte e quatro horas após confirmação, do surgimento de uma das seguintes doenças: peste bovina, febre aftosa, peripneumonia contagiosa bovina, febre catarral ovina, doença hemorrágica epizoótica, febre do Vale do Rift e estomatite vesiculosa contagiosa, ou da alteração da política de vacinação contra essas doenças;

Considerando que a situação sanitária na Argentina é satisfatória do ponto de vista das importações de embriões de bovinos, que os seus serviços veterinários estão bem estruturados e organizados e que as autoridades competentes desse país apresentaram as garantias necessárias relativas ao respeito das regras estabelecidas pela Directiva 89/556/CEE do Conselho;

Considerando que as autoridades competentes da Argentina se comprometeram a garantir que os embriões foram, colhidos ou produzidos e tratados por equipas de colheita ou de produção de embriões aprovadas e controladas, que foram, se for caso disso, colhidos de animais cujo estado sanitário é satisfatório, que foram armazenados e transportados em conformidade com as regras de preservação do seu estatuto sanitário e que são acompanhados durante o seu transporte de um certificado de salubridade que comprova que essa obrigação foi respeitada;

Considerando que é conveniente alterar a lista dos países terceiros em proveniência dos quais os Estados-membros autorizam a importação de embriões de animais domésticos da espécie bovina e fixar as condições sanitárias para a importação de embriões provenientes da Argentina;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

À lista de países constantes do anexo da Decisão 91/270/CEE é aditado o país:

«Argentina».

Artigo 2º

À lista de países constantes da parte II do anexo A da Decisão 92/471/CEE é aditado o país:

«Argentina».

Artigo 3º

A presente decisão é aplicável a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 19. 10. 1989, p. 1.

(2) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23.

(3) JO nº L 134 de 29. 5. 1991, p. 56.

(4) JO nº L 187 de 22. 7. 1994, p. 11.

(5) JO nº L 270 de 15. 9. 1992, p. 27.